Atuação
Contratos de concessão
O Estado do Paraná concedeu à Companhia Paranaense de Gás (Compagas) a exploração e prestação dos serviços locais de gás canalizado. O contrato original, firmado em 20/12/1996, foi prorrogado por 30 anos a partir de 06/07/2024, com término em 06/07/2054, sem nova prorrogação, salvo previsão legal. A concessão inclui também serviços como construção, operação e manutenção do sistema de distribuição.
Contrato de Concessão 1996 e Termo Aditivo
Extrato de Prorrogação da Concessão
Aditivo Nº 01 Ao Contrato de Concessão de Serviços Locais de Gás Canalizado
Contratos de suprimento e transporte
Contratos de suprimento (compra e venda de gás natural) regulam a relação entre comercializadores e distribuidoras locais para atender mercados regulados no Paraná. Pela Resolução ANP nº 52/2011, concessionárias devem registrar esses contratos na ANP em até 30 dias. A ANP divulga integralmente os contratos e, principais condições comerciais para facilitar o acesso dos consumidores.
NMG 2022-2025 - Petrobras S.A. - 2022-2025
NMG 2022-2025 (Termo Aditivo) - Petrobras S.A. - 2022-2025
NMG 2022-2025 (Termo Aditivo 2) - Petrobras S.A. - 2022-2025
NMG 2022-2025 (Termo Aditivo 3) - Petrobras S.A. - 2022-2025
NMG 2022-2025 (Termo Aditivo 4) - Petrobras S.A. - 2022-2025
NMG 2024-2032 - Petrobras S.A. - 2024-2032
NMG 2024-2032 (Termo Aditivo) - Petrobras S.A. - 2024-2032
NMG 2024-2032 (Termo Aditivo 2) - Petrobras S.A. - 2024-2032
NMG 2024-2032 (Termo Aditivo 3) - Petrobras S.A. - 2024-2032
NMG 2024-2032 (Termo Aditivo 4) - Petrobras S.A. - 2024-2032
NMG 2024-2032 (Termo Aditivo 5) - Petrobras S.A. - 2024-2032
NMG 2024-2034 - Petrobras S.A. - 2024-2034
NMG 2024-2034 (Termo Aditivo 1) - Petrobras S.A. - 2024-2034
NMG 2024-2034 (Termo Aditivo 2) - Petrobras S.A. - 2024-2034
NMG 2024-2034 (Termo Aditivo 3) - Petrobras S.A. - 2024-2034
NMG 2024-2034 (Termo Aditivo 4) - Petrobras S.A. - 2024-2034
NMG 2024-2034 (Termo Aditivo 5) - Petrobras S.A. - 2024-2034
NMG 2026-2034 - Petrobras S.A. - 2026-2034
NMG 2026-2034 (Termo Aditivo 1) - Petrobras S.A. - 2026-2034
NMG 2026-2034 (Termo Aditivo 2) - Petrobras S.A. - 2026-2034
NMG 2026-2034 (Termo Aditivo 3) - Petrobras S.A. - 2026-2034
SHELL 2025 - 2034 - Shell Energy do Brasil Gás Ltda - 2025-2034
H2A 2025 - 2035 - H2A SOLUÇÕES AMBIENTAIS - 2025-2032
Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado do Paraná
No Paraná, os serviços de distribuição de gás canalizado são definidos pela Lei Complementar nº 205/2017. As condições gerais de fornecimento estão dispostas no Decreto nº 6.052/2006. Consulte os textos legais.
Mercado Livre - Gás Canalizado
O mercado livre é o ambiente onde a comercialização de gás canalizado ocorre em regime de livre concorrência, seguindo critérios definidos para os agentes livres. No Paraná, esse segmento é regulamentado pela Agepar, conforme a Lei Complementar Estadual nº 205/2017 (alterada pela LC nº 247/2022) e a LC nº 222/2020, em alinhamento às diretrizes da ANP. As regras exigem que comercializadores tenham autorização da ANP e cadastro na Agepar, e determinam que a concessionária firme contratos de uso do sistema de distribuição (CUSD) com usuários livres, respeitada a viabilidade técnica e econômica do atendimento.
Cadastro de Comercializador, Autoprodutor ou Autoimportador no Estado do Paraná
Para acessar o formulário de Cadastro de Comercializador, Autoprodutor ou Autoimportador no Estado do Paraná, acesse este link.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. - ABRIL/2025.
TRADNER LIMITADA. - JUNHO/2025.
NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA. - JUNHO/2025.
ENEVA S.A. - JUNHO/2025.
VOQEN ENERGIA LTDA. - AGOSTO/2025.
MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA. - AGOSTO/2025.
PONTE NOVA COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA. - SETEMBRO/2025.
EDGE COMERCIALIZAÇÃO S.A. - SETEMBRO/2025.
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição no Estado do Paraná (CUSD)
Texto em elaboração.
Lista de Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) no Estado do Paraná Aceitos pela Agepar
Texto em elaboração.
Tarifa do Gás
A definição e a atualização das tarifas de gás canalizado no Paraná, estão entre as atribuições da Agepar, conforme a Lei Complementar Estadual nº 222/2020 e o Decreto Estadual nº 6.265/2020. Por meio de reajustes anuais e revisões periódicas ou extraordinárias, previstos nos contratos de concessão, a agência busca manter o equilíbrio econômico-financeiro, a qualidade e a eficiência na prestação do serviço.
Estrutura Tarifária
Conta Gráfica
Composição da Tarifa do Gás
Direitos e obrigações do usuário do gás canalizado
- Receber serviço adequado;
- Receber do Poder Concedente e da Compagas informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
- Levar ao conhecimento do poder Concedente e da concessionária de serviço público as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
- Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do Poder Concedente;
- Contribuir e zelar para a permanência das boas condições dos bens e equipamentos, através dos quais lhes são prestados os serviços, respondendo ainda pelos danos que por ação ou omissão vier a causar aos mesmos, bem como manter e operar as instalações internas de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas;
- Pagar pontualmente as faturas (Notas Fiscais / Faturas) expedidas pela Compagas, relativas aos serviços prestados. Manter atualizado seu cadastro na Compagas.
A Compagas obriga-se a
- Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
- Prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado;
- Fornecer gás canalizado a todo usuário que o requerer, desde que existam meios técnicos disponíveis (Rede de Distribuição de Gás Canalizado RDGN) e instalação da unidade usuária adequada às normas vigentes;
- Oferecer ao usuário esclarecimentos sobre o fornecimento de gás e prestação de serviços;
- Disponibilizar ao usuário meios eficazes para atendimento de quaisquer reclamações e denúncias sobre irregularidades, vazamentos de gás da RDGN, bem como de outros fatos que caracterizem risco ou afetem a segurança de pessoas e bens;
- Manter sempre o usuário informado sobre qualquer alteração, inclusive de preço, suspensão ou interrupção que possam vir a ocorrer no fornecimento de gás, podendo manter essa comunicação com o usuário através das contas de gás;
- Efetivar a leitura dos medidores de consumo de gás. No caso de impossibilidade de leitura, por qualquer motivo, a Compagas procederá conforme o artigo 13 do decreto n° 6052/2006.
- Dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, e que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de gás;
- Desenvolver campanhas com objetivo de informar ao usuário e ao público em geral, sobre os cuidados especiais que o gás requer em sua utilização.
Histórico
Resoluções do Conselho Diretor
Dispõe sobre as regras para o Mercado Livre e sobre as condições para a prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado aos Usuários Livres, bem como dá diretrizes gerais ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) no Estado do Paraná.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – Compagas, e as margens unitárias.
Aprova a TUSD, TUSDC e TUSDL referentes à 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do gás canalizado, relativo à Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS, e as margens unitárias.
Dispõe sobre reajuste da margem unitárias contida nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – Compagas.
Estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade do serviço de Distribuição de Gás Canalizado regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre reajuste das margens unitárias contidas nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Aprova a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado, fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Dispõe sobre reajuste da margem unitárias contida nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
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Resolução nº 005 de 30 de janeiro 2023 (republicada por incorreção)
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS e as margens unitárias.
Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Revoga a Resolução nº 3, de 20 de fevereiro de 2018, e estabelece o novo Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
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Resolução nº 11 de 30 de maio de 2022 (republicada por incorreção)
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, reajuste das margens de distribuição e represamento do repasse do saldo acumulado da Conta Gráfica.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
Dispõe sobre a tarifa do gás canalizado por segmentos específicos.
Dispõe a respeito de impostos sobre a tarifa do gás canalizado.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS
Homologa a margem de distribuição relativa ao fornecimento de gás natural canalizado destinado à planta de geração de energia elétrica pertencente à Usina Termelétrica a Gás de Araucária.
Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.