Serviços de distribuição
Conta Gráfica
Resolução nº 006 de 01 de fevereiro de 2021 - dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Direitos e obrigações do usuário do gás canalizado
- Receber serviço adequado;
- Receber do Poder Concedente e da Compagas informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
- Levar ao conhecimento do poder Concedente e da concessionária de serviço público as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
- Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do Poder Concedente;
- Contribuir e zelar para a permanência das boas condições dos bens e equipamentos, através dos quais lhes são prestados os serviços, respondendo ainda pelos danos que por ação ou omissão vier a causar aos mesmos, bem como manter e operar as instalações internas de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas;
- Pagar pontualmente as faturas (Notas Fiscais / Faturas) expedidas pela Compagas, relativas aos serviços prestados. Manter atualizado seu cadastro na Compagas.
A Compagas obriga-se a
- Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
- Prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado;
- Fornecer gás canalizado a todo usuário que o requerer, desde que existam meios técnicos disponíveis (Rede de Distribuição de Gás Canalizado RDGN) e instalação da unidade usuária adequada às normas vigentes;
- Oferecer ao usuário esclarecimentos sobre o fornecimento de gás e prestação de serviços;
- Disponibilizar ao usuário meios eficazes para atendimento de quaisquer reclamações e denúncias sobre irregularidades, vazamentos de gás da RDGN, bem como de outros fatos que caracterizem risco ou afetem a segurança de pessoas e bens;
- Manter sempre o usuário informado sobre qualquer alteração, inclusive de preço, suspensão ou interrupção que possam vir a ocorrer no fornecimento de gás, podendo manter essa comunicação com o usuário através das contas de gás;
- Efetivar a leitura dos medidores de consumo de gás. No caso de impossibilidade de leitura, por qualquer motivo, a Compagas procederá conforme o artigo 13 do decreto n° 6052/2006.
- Dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os usuários, e que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de gás;
- Desenvolver campanhas com objetivo de informar ao usuário e ao público em geral, sobre os cuidados especiais que o gás requer em sua utilização.
Histórico
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Resoluções do Conselho Diretor
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, e as margens unitárias.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS, reajuste das margens de distribuição e represamento do repasse do saldo acumulado da Conta Gráfica.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS.
Dispõe sobre a tarifa do gás canalizado por segmentos específicos.
Dispõe a respeito de impostos sobre a tarifa do gás canalizado.
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS.
Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS
Homologa a margem de distribuição relativa ao fornecimento de gás natural canalizado destinado à planta de geração de energia elétrica pertencente à Usina Termelétrica a Gás de Araucária.
Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Homologa o reajuste tarifário por segmento de mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.