Perguntas Frequentes
O papel da Ouvidoria da Agepar é acompanhar, como representante da sociedade, toda a atividade da Agência, zelando pela qualidade e eficiência de sua atuação, bem como receber, apurar e cobrar soluções para as reclamações dos usuários. É um canal permanente de comunicação disponível para prestar informações, receber sugestões, críticas, reclamações e elogios sobre os serviços prestados pela Agepar.
Após o recebimento da manifestação, a Ouvidoria apura em conjunto com a área responsável o teor da manifestação recebida. Após análise concluída, encaminha a resposta para o manifestante. As manifestações recebidas pela Ouvidoria são extremamente importantes para a Agepar, pois através delas é possível identificar pontos que merecem atenção e assim aprimorar a atuação da Agência.
Qualquer pessoa pode pedir informações a respeito de qualquer órgão da administração pública. Não serão prestadas informações sigilosas.
É um dos mecanismos que a agência reguladora utiliza para, de um lado, manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre prestador de serviços e poder concedente e, de outro, garantir a modicidade tarifária e a universalização dos serviços. É por meio dessa revisão tarifária que a atualidade do contrato é mantida, garantindo que novas condições (previstas ou imprevistas) sejam atendidas.
O reajuste tarifário pretende oferecer ao prestador a perspectiva de que, no período entre revisões tarifárias, o equilíbrio econômico-financeiro de sua concessão não sofrerá a corrosão da inflação.
Ao todo estão sob regulação da Agepar 346 municípios. O rol de municípios regulados pode ser encontrado no link www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Saneamento-Basico.
O Decreto Estadual 3.926/1988 é o dispositivo vigente que aprova o regulamento dos serviços da Sanepar.
O dispositivo que disciplina a temática quanto ao equipamento eliminador de ar é o Decreto Estadual 953/2007.
As informações disponíveis na conta de água podem ser conhecidas por meio do link site.sanepar.com.br/informacoes/conheca-sua-conta-de-agua.
As tarifas de saneamento básico vigentes podem ser encontradas, junto a um simulador de tarifas disponibilizado pela prestadora de serviços, no link site.sanepar.com.br/clientes/nossas-tarifas.
A Agepar regula duas modalidades do transporte rodoviário de passageiros, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, gerido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR e que faz a ligação entre as cidades do Paraná, não incluindo o transporte entre diferentes estados, e o transporte coletivo metropolitano de passageiros, gerido pela COMEC e que interliga as cidades da Região Metropolitana de Curitiba.
O transporte coletivo intermunicipal de passageiros é regulamentado através do Decreto Estadual n° 1821/2000 e o transporte coletivo metropolitano de passageiros é regulamentado pelo Decreto Estadual n° 2009/2015.
Para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros encontram-se disponíveis no site do DER/PR em http://www.der.pr.gov.br/Pagina/Transporte-Intermunicipal-de-Passageiros.
Para o transporte coletivo metropolitano encontram-se disponíveis no site da COMEC em http://www.comec.pr.gov.br/Pagina/Linhas-e-Horarios-dos-Onibus-Metropolitanos.
A Agepar regula atualmente o transporte aquaviário de veículos e passageiros na travessia da baía de Guaratuba, com operação concedida à iniciativa privada pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, e a travessia aquaviária intermunicipal de passageiros com destino à Ilha do Mel, atualmente operada por prestadores de serviços autorizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL.
A travessia da baía de Guaratuba é regulamentada pelo contrato de concessão firmado entre o DER/PR e a empresa concessionária e pela Resolução n° 035/2020 – AGEPAR. A travessia da Ilha do Mel encontra-se em fase de desenvolvimento da regulamentação.