Emitir guia para pagamento da Taxa de Regulação da Agepar

EMITIR GUIAS 2022 E ANTERIORES

(Vencimento até 10 de janeiro de 2023)

EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO PELO SGTR

(Vencimento a partir de 10 de fevereiro de 2023)

 

O Que é?


A Taxa de Regulação (TR/AGEPAR) é um tributo estadual instituído pela Lei Complementar Estadual nº 222/2020, o qual constitui receita privativa da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, sendo os valores arrecadados direcionados exclusivamente ao custeio das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados do Estado do Paraná.

Para facilitar a compreensão sobre o recolhimento, a Agepar criou um documento com orientações sobre a Taxa de Regulação.

 

Quem deve recolher?


As empresas permissionárias ou concessionárias prestadoras de serviços públicos delegados do Estado do Paraná.

 

Qual o valor da TR/AGEPAR e como pagar?


A partir da publicação da Lei Complementar Estadual nº 243/2021 a Taxa de Regulação teve sua base de cálculo alterada, passando a ser calculada com base na Receita Operacional Bruta – ROB da entidade regulada, auferida no ano anterior ao do pagamento, e enquadrada na Tabela de Incidência prevista no Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 222/2020.

Esta nova metodologia de cálculo passará a ser aplicada para pagamento do tributo no ano de 2023, o qual teve como fato gerador a receita auferida no exercício de 2022.

A Taxa de Regulação (TR/AGEPAR) será devida anualmente e deverá ser recolhida no ano seguinte ao do fato gerador, nos termos da Resolução nº 23/2022, mediante pagamento mensal em duodécimos, ou seja, em 12 parcelas.

O valor da Taxa de Regulação (TR/AGEPAR) será obtido a partir da conversão da Receita Operacional Bruta – ROB do exercício anterior ao do pagamento em UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) no dia 31 de dezembro do exercício em que foi auferida, enquadrada nas faixas de incidência constantes na Tabela a seguir, e aplicada a UPF/PR do mês de janeiro do exercício de recolhimento.

PDF - Tabela Anexo III - Faixas de incidência a que se refere o §4º do art. 54 para cálculo da taxa de regulação.

Taxa da Agepar - Tabela de Cálculo

 

A partir do ano de 2023, os valores correspondentes a Taxa de Regulação (TR/AGEPAR) deverão ser pagos por meio de pagamento de boleto bancário emitido no Sistema de Gestão da Taxa de Regulação - SGTR. A entidade regulada deverá autodeclarar a Receita Operacional Bruta do serviço regulado do ano anterior ao do pagamento, com a apresentação de Balancete Analítico demonstrando a receita estimada auferida na prestação do serviço regulado até 10 de fevereiro de cada ano, e o Demonstrativo de Resultado do Exercício acompanhado do Balancete Analítico demonstrando a receita realizada até 10 de maio de cada ano.

Importante ressaltar que, caso haja deduções na receita conforme prevê o § 5º, do art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, os documentos contábeis deverão estar acompanhados de demonstrativo que apresente os valores correspondentes as deduções.

Todos os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal e profissional contábil da entidade.

 

Qual o prazo de pagamento?


Os valores poderão ser pagos em parcela única com vencimento em 10 de fevereiro do ano do pagamento, ou ainda, em duodécimos com pagamentos mensais com vencimento todo dia 10 de cada mês, a partir de fevereiro de cada ano.

 

 

 Qual a legislação aplicada?


Como acessar e operar o Sistema de Gestão da Taxa de Regulação?


 

  • Manual do SGTR; 
  •  
     Vídeos explicativos:

    Acessando o SGTR


     

    Solicitação de acesso do representante legal e/ou técnico


     

    Declaração de receitas e emissão de boletos


     

    Visualização de boletos

     

     

 

 

 

Como solicitar o parcelamento de débitos vencidos?


Os créditos vencidos referentes a Taxa de Regulação poderão ser parcelados em até 24 vezes. A solicitação de parcelamento deverá ser remetida à Agepar por meio do sistema eProtocolo com o preenchimento do formulário abaixo indicado:

Anexo I da Resolução AGEPAR nº 23/2022 – Formulário de Requerimento de Parcelamento de Débitos

 

Como solicitar a compensação de valores pagos a maior?


A Agepar está autorizada a permitir a devolução ou compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, devendo a entidade interessada enviar a Agepar, por meio do sistema eProtocolo, o formulário abaixo identificado:

Anexo III da Resolução AGEPAR nº 23/2022 – Requerimento de Devolução ou Compensação de Indébito Tributário

 

Como recolher os valores anteriores ao ano de 2023?


Para o pagamento da TR/AGEPAR referente ao ano de 2022 e exercícios anteriores, a entidade regulada deverá acessar o link abaixo.

http://www.gru.agepar.pr.gov.br/gruagepar/

 

Fluxos procedimentais


Dúvidas


Em caso de dúvidas procure a Coordenadoria Orçamentária e Financeira da Agepar

Telefone: (41) 3210-4837

E-mail: cof@agepar.pr.gov.br

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 1.600, 3º andar, Alto da rua XV - Curitiba – PR

CEP: 80.045-090