Consultas Públicas
Consultas Públicas em Andamento
Consultas Públicas Realizadas
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 5/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 10 de março de 2023, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito das “Notas Técnicas com as Metodologias da Temática n.º 4 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR: Receita Verificada; Receita Requerida; Ajustes Compensatórios; Desequilíbrios Econômicos; Modelo Financeiro Geral; e Aspectos Complementares da Metodologia BAR”, conforme Notas Técnicas números 1/2023, 2/2023, 3/2023, 4/2023, 5/2023 e 6/2023, todas da Coordenadoria de Saneamento Básico – CSB, da Diretoria de Regulação Econômica da AGEPAR”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito das “Notas Técnicas com as Metodologias da Temática n.º 4 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR: Receita Verificada; Receita Requerida; Ajustes Compensatórios; Desequilíbrios Econômicos; Modelo Financeiro Geral; e Aspectos Complementares da Metodologia BAR”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo administrativo de protocolo n.º 20.046.678-0. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 2/2023.
Prazo: de 15 de março de 2023 a 30 de março de 2023.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 15 de março de 2023 e 30 de março de 2023.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública n.º 2/2023, publicado no DOE/PR;
8. Voto do Conselheiro Relator, processo n.º 20.046.678-0;
9. Ata da Reunião n.º 5/2023 – EXTRAORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
10. Relatório Circunstanciado da Consulta.
11. Relatório de Análise das Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 2/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 30 de janeiro de 2023, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Temática n.º 3 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Sanepar – “Proposta de Estrutura Tarifária do Serviço de Saneamento Básico no Estado do Paraná”, conforme Nota Técnica n.º 14/2022-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica da AGEPAR”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Temática n.º 3 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Sanepar – “Proposta de Estrutura Tarifária do Serviço de Saneamento Básico no Estado do Paraná”, conforme Nota Técnica n.º 14/2022-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica da AGEPAR”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo de protocolo n.º 19.840.818-0. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 1/2023.
Prazo: de 6 de fevereiro de 2023 a 8 de março de 2023.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 6 de fevereiro de 2023 e 8 de março de 2023.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública n.º 1/2023, publicado no DOE/PR;
5. Voto do Conselheiro Relator, processo n.º 19.840.618-0;
6. Ata da Reunião n.º 2/2023 – EXTRAORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
7. Relatório Circunstanciado da Consulta.
8. Relatório de Análise das Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 33/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 22 de novembro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de ato normativo – Resolução – que visa dispor sobre a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro em face de eventuais atrasos na homologação do reajuste tarifário do Contrato de Concessão de Pátios Veiculares no Estado do Paraná”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de ato normativo – Resolução – que visa dispor sobre a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro em face de eventuais atrasos na homologação do reajuste tarifário do Contrato de Concessão de Pátios Veiculares no Estado do Paraná”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo de protocolo n.º 18.924.764-8. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 9/2022.
Prazo: de 28 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 28 de novembro de 2022 e 18 de dezembro de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública n.º 9/2022, publicado no DOE/PR;
5. Ata da Reunião n.º 33/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
6. Relatório Circunstanciado da Consulta.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 31/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 8 de novembro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023”, consoante as informações contidas no processo de protocolo n.º 19.643.867-0.
Prazo: de 10 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 10 de novembro de 2022 e 30 de novembro de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública n.º 8/2022, publicado no DOE/PR;
3. Proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023, processo n.º 19.643.867-0;
5. Ata da Reunião n.º 31/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
6. Relatório Circunstanciado da Consulta.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 29/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de outubro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Temática n.º 2 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná: Custos Operacionais Eficientes, Receitas Irrecuperáveis, Projeções de Mercado, Outras Receitas, e Avaliação do Plano de Investimentos”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Temática n.º 2 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná: Custos Operacionais Eficientes, Receitas Irrecuperáveis, Projeções de Mercado, Outras Receitas, e Avaliação do Plano de Investimentos”, consoante as informações e Notas Técnicas contidas no processo de protocolo n.º 19.484.551-0. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento – Consulta Pública n.º 7/2022.
Prazo: de 18 de outubro de 2022 a 18 de novembro de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são Custos Operacionais Eficientes, Receitas Irrecuperáveis, Projeções de Mercado, Outras Receitas, e Avaliação do Plano de Investimento, que compõem a Temática n.º 2 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 18 de outubro de 2022 e 18 de novembro de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública n.º 7/2022, publicado no DOE/PR;
3. Anexo da Nota Técnica n.º 2/2022-CSB/DRE: Custos Operacionais Eficientes – Cálculos Preliminares;
5. Anexo da Nota Técnica n.º 7/2022-CSB/DRE: Receitas Irrecuperáveis – Cálculos Preliminares;
7. Anexo da Nota Técnica n.º 8/2022-CSB/DRE: Projeções de Mercado – Cálculos Preliminares;
11. Voto do Conselheiro Relator – processo nº 19.484.551-0;
12. Ata da Reunião nº 29/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
13. Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
14. Relatório de Análise Análise das Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 28/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 27 de setembro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo que visa “Dispor sobre as regras de configuração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre a Concessionária e os Agentes Livre de Mercado e dá outras providências”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo que visa “Dispor sobre as regras de configuração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre a Concessionária e os Agentes Livre de Mercado e dá outras providências”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 17.875.883-7, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA N.º 6/2022.
Prazo: de 3 de outubro de 2022 a 3 de novembro de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na minuta de Resolução a ser editada e que “disporá sobre as regras de configuração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre a Concessionária e os Agentes Livres de Mercado e dá outras providências”, documento este que será disponibilizado no sítio eletrônico da Agepar junto aos demais documentos técnicos que são instrutórios da presente Consulta Pública n.º 6/2022-AGEPAR. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 3 de outubro de 2022 e 3 de novembro de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
2. Extrato da Consulta Pública nº 6/2022, publicado no DOE/PR;
7. Voto da Conselheira Relatora – processo nº 17.875.883-7;
8. Ata da Reunião nº 28/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
9. Relatório Circunstanciado da Consulta Pública 006/2022.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 22/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 12 de julho de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, sobre a “proposta de alteração do Processo Administrativo Sancionador (PAS) e sobre a minuta-modelo de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC)”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “proposta de alteração do Processo Administrativo Sancionador (PAS) e sobre a minuta-modelo de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC)”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.659.786-9, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2022.
Prazo: de 18 de julho de 2022 a 2 de agosto de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na Informação Técnica nº 7/2022-CNR, da Coordenadoria de Normatização Regulatória da DNR/AGEPAR, na Informação Técnica nº 25/2022-CJ, da Coordenadoria Jurídica da DNR/AGEPAR, na Minuta de Resolução que “Altera dispositivos da Resolução nº 27, de 6 de julho de 2021, que tratam do Compromisso de Ajustamento de Conduta”, e na Minuta-Modelo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 18 de julho de 2022 a 2 de agosto de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública nº 4/2022, publicado em DOE/PR;
4. Resolução nº 27/2021-AGEPAR;
6. Minuta-Modelo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – Anexo 4;
7. Voto do Conselheiro Relator;
8. Ata da Reunião nº 22/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
10. Análise das Contribuições da Consulta Pública n.º 5/2022 – TCAC/Agepar
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 22/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 12 de julho de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, sobre a “metodologia transitória de reajuste do transporte público da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) ”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, sobre a “metodologia transitória de reajuste do transporte público da Região Metropolitana de Curitiba (RMC)”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.676.218-5, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2022.
Prazo: de 15 de julho de 2022 a 14 de agosto de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na Informação Técnica nº 6/2022-CST, da Coordenadoria dos Serviços de Transporte da DRE/AGEPAR, na Informação Técnica nº 9/2022-CNR, da Coordenadoria de Normatização Regulatória da DNR/AGEPAR, na Nota Técnica nº 1/2022-CST, da Coordenadoria dos Serviços de Transporte da DRE/AGEPAR, e na Minuta de Resolução “sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba sob competência da COMEC. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 15 de julho de 2022 a 14 de agosto de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública nº 4/2022, publicado em DOE/PR;
6. Voto do Conselheiro Relator;
7. Ata da Reunião nº 22/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 21/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 28 de junho de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “a respeito da segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.898.752-4, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 3/2022.
Prazo: de 1º de julho de 2022 a 30 de julho de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos nas Notas Técnicas números 1/2022, 3/2022, 4/2022 e 5/2022, todas da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – CES/DRE-AGEPAR, além doa Anexos de números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 dos autos do processo digital de protocolo nº 18.898.752-4. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 1º de julho de 2022 a 30 de julho de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública nº 3/2022, publicado em DOE/PR;
2. Despacho nº 85/2022-DRE, da Diretoria de Regulação Econômica;
13. Voto do Conselheiro Relator.
14. Ata da Reunião nº 21/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
15. Relatório Circunstanciado.
16. Relatório de Análise Análise das Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 17/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 17 de maio de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, quanto à proposta de ato normativo que visa regulamentar os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “a respeito da proposta de ato normativo que visa regulamentar os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/Agepar”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.524.547-0, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2022.
Prazo: de 23 de maio de 2022 a 22 de junho de 2022.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na Informação Técnica nº 24/2022-COF, da Coordenadoria Orçamentária e Financeira da Diretoria Administrativo Financeira – DAF/AGEPAR, na Informação Técnica nº 23/2022-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR/AGEPAR, e na Minuta de Resolução/Agepar que “Regulamenta os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR”. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 23 de maio de 2022 a 22 de junho de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública nº 2/2022, publicado em DOE/PR;
8. Ata da Reunião nº 17/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
9. Relatório Circunstanciado da Consulta.
10. Análise das Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 9/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 22 de março de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, para discutir a pertinência e adequação da proposta de Resolução que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “para discutir a pertinência e adequação da proposta de Resolução que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.015.191-5, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2022.
Prazo: de 02 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022. Prazo prorrogado até o dia 16 de junho de 2022 (deliberação do Conselho Diretor na REUNIÃO Nº 18/2022 - ORDINÁRIA, de 31/05/2022)
Público-alvo: usuários do serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, associações de consumidores, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na Nota Técnica nº 4/2021-CST, da Coordenadoria dos Serviços de Transportes da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 02 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública nº 1/2022, publicado em DOE/PR;
2. Nota Técnica nº 4/2021-CST/DRE-AGEPAR – processo nº 18.015.191-5;
3. Informação Técnica nº 29/2021-CNR/DNR-AGEPAR – processo nº 18.015.191-5;
5. Voto do Diretor Relator – processo nº 18.015.191-5;
6. Ata da Reunião nº 9/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.
7. Relatório Circunstanciado da Consulta.
8. Relatório de Análise de Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 34/2021 – ORDINÁRIA, realizada em 07 de dezembro de 2021, pela abertura de Consulta Pública destinada a obter contribuições, críticas e sugestões a respeito da proposta de ato normativo que visa revisar a RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”.
Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões a respeito da proposta de ato normativo que visa revisar a RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”.
Prazo: de 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Voto do Diretor Relator – processo nº 17.925.888-9;
2. Nota Técnica nº 3/2021-CES/DRE-AGEPAR, com os anexos I, II e III;
3. Informação Técnica nº 19/2021-CNR/DNR-AGEPAR;
4. Informação Técnica nº 107/2021-CJ/DNR-AGEPAR;
5. Ata da Reunião nº 34/2021 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 33/2021 – ORDINÁRIA, realizada em 24 de novembro de 2021, pela abertura de Consulta Pública destinada a obter contribuições, críticas e sugestões com relação à pertinência e adequação da proposta de Resolução da Agepar que irá determinar a alternativa de atuação regulatória diante do possível atraso na entrega dos produtos da consultoria da 2ª Fase da 2ª RTP – Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR, bem como destinada à apresentação de contribuições acerca das outras duas (2) alternativas regulatórias descritas na Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR.
Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões “com relação à pertinência e adequação da proposta de Resolução da Agepar que irá determinar a alternativa de atuação regulatória diante do possível atraso na entrega dos produtos da consultoria da 2ª Fase da 2ª RTP – Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR, bem como destinada à apresentação de contribuições acerca das outras duas (2) alternativas regulatórias descritas na Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR”.
Prazo: de 29 de novembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 29 de novembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Voto da Diretora Relatora – processo nº 17.664.996-8;
2. Voto Complementar – Diretor Relator – processo nº 17.664.996-8;
3. Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR – processo nº 17.664.996-8;
4. Informação Técnica nº 20/2021-CNR/DNR-AGEPAR – processo nº 17.664.996-8;
5. Minuta de Resolução – processo nº 17.664.996-8;
6. Ata da Reunião nº 31/2021 – ORDINÁRIA - do Conselho Diretor/Agepar;
7. Ata da Reunião nº 33/2021 – ORDINÁRIA – do Conselho Diretor/Agepar;
8. Relatório Circunstanciado da Consulta Publica 09-2021.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 31/2021 - ORDINÁRIA, realizada em 26 de outubro de 2021, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à proposta de Resolução que disporá sobre os critérios e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora do Paraná - Agepar, aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental.
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a “proposta de Resolução que disporá sobre os critérios e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora do Paraná - Agepar, aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental”.
Prazo: de 23 de novembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 23 de novembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Minuta de Resolução – processo nº 16.548.857-4;
2. Voto da Diretora Relatora – processo nº 16.548.857-4;
3. Ata da Reunião nº 31/2021 – ORDINÁRIA - do Conselho Diretor Agepar.
4. Informação Técnica nº 0065/2021 - DRE.
5. Relatório Circunstanciado da Consulta Publica 08-2021.
6. Relatório de Análise de Contribuições.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 32/2021 - ORDINÁRIA, realizada em 05 de novembro de 2021, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à proposta de Agenda Regulatória da AGEPAR para o ano de 2022.
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a “proposta de Agenda Regulatória da AGEPAR para o ano de 2022”.
Prazo: de 09 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2021.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 09 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Memorando nº 3-2021-CNR/DNR-AGEPAR – processo nº 18.259.006-1;
2. Informação Técnica 25-2021-CNR/DNR-AGEPAR – processo nº 18.259.006-1;
3. Agenda Regulatória DRE/CES-AGEPAR 2021-2023 – processo nº 18.259.006-1;
4. Agenda Regulatória AGEPAR 2022 – processo nº 18.259.006-1;
5. Despacho nº 192-2021-DNR/AGEPAR – processo nº 18.259.006-1;
6. Ata da Reunião nº 32/2021 – ORDINÁRIA - do Conselho Diretor Agepar.
7. Analise Contribuições para a Agenda Regulatória.
8. Relatório Circunstanciado da Consulta Publica 07-2021
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na Reunião nº 29/2021 - Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2021, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à metodologia de reajuste tarifário anual dos serviços de saneamento de água e esgoto no 2º ciclo tarifário (2021 a 2024):
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a “Metodologia de reajuste tarifário anual dos serviços de saneamento de água e esgoto no 2º ciclo tarifário (2021 a 2024)” e sobre a MINUTA DE RESOLUÇÃO que a aprova, na forma da Nota Técnica nº 4/2021-CES/DRE/AGEPAR.
Prazo: de 5 de outubro a 19 de novembro de 2021.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 5 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Voto da Diretora Relatora – processo nº 17.576.798-3;
3. Minuta de Resolução que aprova a Nota Técnica nº 4/2021-CES/DRE/AGEPAR.
4. Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
5. Análise das Contribuições da Consulta Pública.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na Reunião nº 27/2021 - Ordinária, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à Minuta de Resolução a ser editada pela Agepar, com o seguinte objetivo:
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a MINUTA DE RESOLUÇÃO que “Dispõe sobre o tratamento da cobrança da primeira ligação de esgoto de clientes residenciais por parte da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”.
Prazo: de 21 de setembro a 4 de novembro de 2021.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 21 de setembro de 2021 e 4 de novembro de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Voto do Diretor Relator – processo nº 16.296.550-6;
2. Minuta de Resolução – Primeira ligação de esgoto residencial SANEPAR;
3. Informação Técnica nº 50/2021-CES/DRE-AGEPAR.
Relatórios:
1.Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na Reunião nº 22/2021 - Ordinária, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à Minuta de Resolução a ser editada pela Agepar, com o seguinte objetivo:
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a MINUTA DE RESOLUÇÃO que “Dispõe sobre o tratamento tarifário dos gastos com energia elétrica relacionados ao ambiente de contratação livre por parte da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”.
Prazo: de 26 de julho a 9 de setembro de 2021.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 26 de julho de 2021 e 9 de setembro de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Minuta de Resolução – ANEXO II da Nota Técnica nº 2/2021-CES/DRE-AGEPAR;
2. Ata da Reunião Ordinária nº 22/2021-AGEPAR;
3. Nota Técnica nº 2/2021-CES/DRE;
4. Voto do Diretor Relator – processo de protocolo nº 16.211.951-6;
5. Informação Técnica nº 27/2021-CJ/DNR;
6. Informação Técnica nº 37/2021-CES/DRE;
7. Informação Técnica nº 11/2021-CNR/DNR.
Relatórios:
O Conselho Diretor deliberou, na Reunião nº 17/2021 - Ordinária, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à proposta de Resolução que irá dispor sobre procedimentos, critérios e condições de parcelamento dos débitos oriundos da Taxa de Regulação e de multas decorrentes de autos de infração da competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná – Agepar. Em razão da urgência da edição da Resolução, deliberou-se pelo prazo de duração da consulta pública por 20 (vinte) dias.
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a proposta de resolução que irá dispor sobre procedimentos, critérios e condições de parcelamento dos débitos oriundos da Taxa de Regulação e de multas decorrentes de autos de infração da competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná – Agepar.
Prazo: de 31 de maio a 20 de junho de 2021.
Procedimento: As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 31 de maio de 2021 e 20 de junho de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
(Contribuições encerradas em 20/06/2021)
O Conselho Diretor deliberou, na Reunião nº 13/2021 - Ordinária, pela abertura de Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões em relação à Resolução nº 12, de 2021 - Agepar, que teve sua vigência suspensa até a conclusão deste procedimento.
Objeto: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões sobre a Resolução nº 12/2021 - Agepar, que estabelece infrações, respectivas sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação, dos instrumentos de delegação e das normas regulatórias emitidas pela Agência Reguladora.
Prazo: de 26 de abril a 9 de junho de 2021.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 26 de abril de 2021 e 9 de junho de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Resolução nº 12/2021 e Anexos;
2. Ata da Reunião Ordinária que criou o Grupo de Trabalho para elaboração da Resolução;
3. Portaria que cria o Grupo de Trabalho;
4. Informação Técnica nº 2/2021 - CNR/DNR;
5. Ata da Reunião Ordinária que discutiu a Resolução do Processo Sancionador;
6. Despacho nº 1/2021 - CNR/DNR.
Relatórios:
1. Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
2. Análise das Contribuições da Consulta Pública n° 002/2021.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR informa a abertura, a partir de 4 de janeiro de 2021, da consulta pública n.º 1/2021, a fim de obter contribuições para o resultado preliminar dos trabalhos referentes à 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.
OBJETO: recebimento de contribuições, críticas e sugestões para o resultado preliminar da 1ª fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.
Colocamos à disposição dos interessados toda a documentação técnica elaborada pela Agência, na forma a seguir:
Planilhas: NT1-2aRTP2021-P0eFator-X.xlsx NT1-CompensacoDiferimento.xlsx NT1-CompensacoSuspensaoIRT2020.xlsx
Planilha: NT2-WACC.xlsx
Planilha: NT3-CapitaldeGiro.xlsx
Planilha: NT4-CustosOperacionais.xlsx
Planilhas: NT5-AjusteCompensatorioOutrasReceitas.xlsx NT5-PropostaOutrasReceitas-comAjustes.xlsx NT5-PropostaOutrasReceitas-semAjustes.xlsx
Planilhas: NT6-PropostaReceitasIrrecuperaveis-comAjustes.xlsx NT6-PropostaReceitasIrrecuperaveis-semAjustes.xls
Planilha: NT7-ProjecoesMercadoInvestimentos.xlsx
Planilha: NT8-AjusteCompensatorioTributos.xlsx
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, email, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 4 de janeiro de 2021 e 17 de fevereiro de 2021.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
(Contribuições encerradas em 17/02/2021)
Vigência de 05/11/2020 até 06/12/2020
Conforme decidido na Reunião Ordinária Nº 20/2020 do Conselho Diretor desta AGEPAR (protocolo 16.548.847-4), encontrar-se-á em aberto, no período de 05/11/2020 até 06/12/2020, a Consulta Pública 07-2020 - Tomada de Subsídios, a fim de se obter contribuições a respeito dos pontos positivos e negativos da regulação referente aos repasses tarifários aos FMSBA e suas antecipações contratuais.
A presente Tomada de Subsídios tem por objetivo a regulação do repasse de recursos da Companhia aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Meio Ambiente e suas antecipações contratuais, quando da formalização de Contratos de Programa com os Municípios contraentes.
Ao formalizar seus Contratos de Programa ou Contratos de Prestação de Serviços Públicos, a Sanepar, o Estado do Paraná e os Municípios contratantes pactuam um percentual dos recursos que serão arrecadados por meio da tarifa pela prestação dos serviços ao respectivo Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
Tais fundos, apesar de serem instituídos por Leis Municipais específicas, por força da Lei Federal n.º 4.320/64, tem sua razão de ser prevista no art. 13, do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal n.º 11.445/2007) e, desse modo, parcelas de receita dos serviços de saneamento prestados à população são direcionados a esses fundos, com a finalidade de custear a universalização do serviço público de saneamento básico.
Atualmente, não há determinação legal ou regulamentar de como tais valores devem ser negociados, de modo que os percentuais destinados aos fundos variam entre 0,6% (seis décimos por cento) e 4% (quatro por cento) sobre a receita líquida.
Por considerar a situação de monopólio natural que envolve a prestação de serviços públicos de saneamento, além do fato de que a demanda desses serviços é praticamente inelástica, há falha de mercado nas negociações entre as partes que demanda atuação regulatória desta Agência.
Afinal, a inexistência de referências legais e regulamentares que condicionem a negociação das partes envolvidas nos Contratos de Programa tem o potencial de levar a um encarecimento não razoável dos custos suportados pelos usuários, a ser sopesado com a importância social e interesse público existente nos FMSBA que tem o objetivo imprescindível de universalizar a distribuição de água e a coleta de esgoto a toda a população paranaense.
A questão nodal a ser analisada tecnicamente reside em saber até que ponto o encarecimento da tarifa justifica-se social e economicamente. Isso porque o encarecimento da tarifa não tem a mera finalidade de onerar os custos do serviço, ou mesmo de aumentar as receitas da Concessionária, mas de prover recursos para Fundos Especial de relevante interesse público, com o objetivo de universalizar a distribuição de água potável e a coleta de esgoto a toda a população paranaense. No presente caso, a solução regulatória demanda cautela ainda maior por envolver, de um lado, a necessária observância à modicidade tarifária e, de outro, a concretização da universalidade dos serviços de saneamento básico.
Visando a participação popular no processo regulatório e para reduzir distorções negativas decorrente de uma regulação inadequada, foi aberta a presente Tomada de Subsídio no site desta AGEPAR para obter contribuições das partes interessadas quanto aos impactos (positivos e negativos) quanto a implantação dos seguintes cenários:
1. Quanto ao valor a ser fixado nos Contratos de Programa:
a. Liberdade para o município e concessionária fixarem o valor;
b. Agepar fixar um percentual máximo sobre o faturamento previsto no Contrato daquele município.
2. Quanto a forma de pagamento a ser fixado no Contrato. Vale destacar que este item ainda diz respeito a cobertura tarifária;
a. Liberdade para a concessionária e município fixarem a forma de pagamento, podendo ser: antecipado, diferido ou a combinação entre as duas possibilidades;
b. Proibir o pagamento antecipado, garantindo, apenas, o pagamento diferido.
3. Quanto a cobertura do repasse do FMSBA na tarifa:
a. Cobertura total na tarifa dos valores repassados aos municípios. No caso das antecipações, a cobertura seria por regime de caixa;
b. Cobertura total na tarifa dos repassados aos municípios. No caso das antecipações, a cobertura seria por regime de competência;
c. Fixar um percentual máximo a ser inserido na tarifa e padrão para todos os municípios, sendo que o excedente sairia do resultado da companhia e, no caso de antecipações, a cobertura tarifária continuaria a ser por regime de caixa;
d. Fixar um percentual máximo a ser inserido na tarifa e padrão para todos os municípios, sendo que o excedente sairia do resultado da companhia e, no caso de antecipações, a cobertura tarifária seria por regime de competência;
e. Não incluir na cobertura tarifária os valores relativos aos repasses aos FMSBA.
f. Considerar para fins de cobertura tarifária apenas se o valor presente líquido do Contrato – considerando: a receita efetiva dos munícipes; os investimentos e custos operacionais previstos; e os custos de capital utilizados na RTP vigente – for superior ao valor presente líquido das despesas relativas ao FMSBA naquele município.
Público-alvo da presente Tomada de Subsídios: municípios contraentes (tanto prefeituras quanto suas câmaras), usuários e seus representantes, concessionária, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada, instituições em defesa da saúde e do meio ambiente, etc.
Observação: somente serão consideradas contribuições que atendam ao objetivo da presente Tomada de Subsídio, conforme o detalhamento definido no formulário.
As contribuições acerca da referida tomada de subsídios foram recepcionadas entre 05/11/2020 a 06/12/2020 num total de 02 participações.
Agradecemos aos participantes.
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, informa o lançamento a partir de 11 de setembro de 2020, da consulta pública nº 006/2020, afim de obter contribuições para a Minuta do Termo de Referência.
Objeto: contratação de consultoria técnica especializada, para elaboração e aplicação de metodologia de Revisão Tarifária Periódica, da concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná.
Colocamos à disposição dos interessados o escopo principal das Especificações Técnicas para contratação do objeto em referência.
O conteúdo da mensagem encaminhada preferencialmente indicará com clareza: a contribuição e a respectiva justificativa; o nome do proponente; e-mail; endereço; o telefone; além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente.
Qualquer um, independentemente de formação acadêmica ou atividade profissional, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar desta consulta pública submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme dispõe o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Compete exclusivamente à Agepar a decisão quanto ao acatamento, total ou parcial, ou mesmo quanto ao não acatamento de quaisquer das contribuições recebidas.
Serão consideradas exclusivamente as contribuições recebidas entre os dias 11 de setembro e 25 de outubro de 2020.
As contribuições podem ser digitadas diretamente no formulário da página da consulta ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, PDF ou ZIP), com tamanho máximo de 2Mb (dois megabytes).
Faça o download da minuta do termo de referência.
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
Recebimento de contribuições encerrado em 25/10/2020.
Análise das contribuições à Consulta Pública n.º 06/2020: Informação Técnica n.º 31/2021
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) disponibiliza, até o dia 25 de setembro de 2020, a Consulta Pública com objetivo de receber contribuições para a nova proposta de Metodologia de Levantamento da Base de Ativos Regulatória – Saneamento Básico (Água e Esgoto).
Os ativos são elementos importantes para revisão geral da tarifa que irá ocorrer em 2021. São compostos pelo patrimônio da empresa e devem ser atualizados para análise do ano que vem. A última revisão geral ocorreu em 2017.
As contribuições serão colhidas através do formulário a seguir.
Conforme determina art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal - não serão aceitas colaborações anônimas. As sugestões serão analisadas em conjunto e não serão respondidas individualmente.
As propostas de alteração, correção ou qualquer observação, podem ser digitadas diretamente no formulário da página da consulta ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, PDF ou ZIP), com tamanho máximo de 2Mb (dois megabytes).
O conteúdo da mensagem, preferencialmente, indicará com clareza: a contribuição e a respectiva justificativa; nome do proponente; e-mail; endereço; telefone para contato; e eventuais informações sobre órgão, entidade ou empresa que represente.
Faça o download da nota técnica preliminar.
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública.
Recebimento de contribuições encerrado em 25/09/2020.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) disponibiliza, até o dia 15 de julho de 2020, a Consulta Pública para obter contribuições para a elaboração de uma metodologia para o reajuste da tarifa média praticada para o fornecimento do serviço de distribuição do gás canalizado no Paraná.
Com base no resultado da Consulta Pública 002-2019 (Tomada de Subsídios - Gás Canalizado) foram selecionadas as opções mais adequadas para o reajuste da tarifa. Conforme aprovado na reunião do Conselho Diretor da Agepar, de 21/05/2020ver ATA, nesta nova Consulta Pública serão apresentadas duas opções para a sociedade analisar..
A equipe técnica da Agepar tabulará os dados e o resultado será apresentado no Relatório Circunstanciado, que será publicado no site da agência (em página específica), finalizando a fase da Consulta Pública.
Em seguida o Conselho Diretor da Agepar deverá arbitrar sua conclusão pela publicação de uma resolução sobre o tema ou pela realização de audiência(s) pública(s) para ampliar o debate e dar publicidade ao assunto.
As contribuições serão colhidas através do formulário a seguir onde são apresentadas duas opções de periodicidade do reajuste:
A opção 1 - Reajustes ordinários a cada 12 meses, com a possibilidade de reajustes extraordinários semestrais, conforme minuta ver minuta
A opção 2 - Reajustes ordinários a cada 6 meses, com a possibilidade de reajustes extraordinários trimestrais, conforme minuta ver minuta
Caso o participante deseje propor alteração, correção ou fazer observação, poderá digitar diretamente no formulário abaixo (em campo dedicado para tal) ou registrar por meio de upload de arquivo próprio (formatos DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, PDF ou ZIP), com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).
Serão consideradas apenas as contribuições recebidas no período de 28 de maio de 2020 a 15 de julho de 2020.
O conteúdo da mensagem, preferencialmente, indicará com clareza: a contribuição e a respectiva justificativa; nome do proponente; e-mail; endereço; telefone para contato; e eventuais informações sobre órgão, entidade ou empresa que represente.
As contribuições poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que deverão se identificar, não sendo aceitas colaborações anônimas (conforme art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal). Elas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Compete exclusivamente à Agepar a decisão quanto ao acatamento (total ou parcial) ou não de qualquer contribuição recebida.
Para melhoria contínua do processo regulatório, incentivamos sua contribuição como parte integrante da sociedade.
Desde já agradecemos a colaboração.
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública:
Recebimento de contribuições encerrado em 15/07/2020.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) disponibiliza, até o dia 30 de abril de 2020, a consulta pública a fim de obter contribuições para a Minuta do Regulamento da Travessia da Ilha do Mel, para regulamentação, em âmbito estadual, o transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, entre as localidades de Pontal do Sul (Pontal do Paraná) e a Ilha do Mel – terminais/trapiches de Brasília e Encantadas (Paranaguá).
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica, atividade profissional ou de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar desta consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições.
Não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme dispõe o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Compete exclusivamente à Agepar a decisão quanto ao acatamento, total ou parcial, ou mesmo quanto ao não acatamento de quaisquer das contribuições recebidas.
O conteúdo de sua contribuição pode ser digitado diretamente no formulário abaixo, em campo dedicado para tal, ou pode ser registrado por meio de upload de arquivo próprio, cujos formatos devem ser, exclusivamente, DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, PDF ou ZIP, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).
Serão consideradas apenas as contribuições recebidas no período de 9 de março a 30 de abril de 2020.
O conteúdo da mensagem, preferencialmente, indicará com clareza: a contribuição e a respectiva justificativa; nome do proponente; e-mail; endereço; telefone para contato; além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente.
Visando à melhoria contínua do processo regulatório, incentivamos sua contribuição como parte integrante da sociedade.
Desde já agradecemos a colaboração.
Faça o download da Minuta:
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública:
Recebimento de contribuições encerrado em 30/04/2020
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – Agepar vem informar que lança na data de hoje, 6 de fevereiro de 2020, a consulta pública a fim de obter contribuições para a Minuta do Regulamento da Travessia da Baía de Guaratuba, com vistas a regulamentar, em âmbito estadual, a concessão do serviço público de transporte aquaviário de veículos e passageiros, na travessia da Baía de Guaratuba, ligando a rodovia PR-412.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica, atividade profissional ou de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar desta consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições.
Não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme dispõe o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Compete exclusivamente à Agepar a decisão quanto ao acatamento, total ou parcial, ou mesmo quanto ao não acatamento de quaisquer das contribuições recebidas.
O conteúdo de sua contribuição pode ser digitado diretamente no formulário abaixo, em campo dedicado para tal, ou pode ser registrado por meio de upload de arquivo próprio, cujos formatos devem ser, exclusivamente, DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, PDF ou ZIP, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).
Serão consideradas apenas as contribuições recebidas no período de 6 de fevereiro a 9 de março de 2020.
O conteúdo da mensagem, preferencialmente, indicará com clareza: a contribuição e a respectiva justificativa; nome do proponente; e-mail; endereço; telefone para contato; além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente.
Visando à melhoria contínua do processo regulatório, incentivamos sua contribuição como parte integrante da sociedade.
Desde já agradecemos a colaboração.
Faça o download da Minuta:
Faça o download do Relatório Circunstanciado da Consulta Pública:
Recebimento de contribuições encerrado em 09/03/2020
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – Agepar vem informar que lança na data de hoje, 15 de janeiro de 2020, a consulta pública a fim de obter contribuições para a Minuta do Termo de Referência, com vistas à futura contratação de consultoria especializada em regulação, para dar assessoria e apoio técnico referente aos serviços de saneamento (água e esgotamento).
Qualquer um, independentemente de formação acadêmica, atividade profissional ou de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar desta consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
Não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme dispõe o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Compete exclusivamente à Agepar a decisão quanto ao acatamento, total ou parcial, ou mesmo quanto ao não acatamento de quaisquer das contribuições recebidas.
O conteúdo de sua contribuição pode ser digitado diretamente no formulário abaixo, em campo dedicado para tal, ou pode ser registrado por meio de upload de arquivo próprio, cujos formatos devem ser, exclusivamente, DOC, DOCX, XLS, XLSX, TXT, PDF ou ZIP, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes).
Serão consideradas apenas as contribuições recebidas no período de 15 a 24 de janeiro de 2020.
O conteúdo da mensagem, preferencialmente, indicará com clareza: a contribuição e a respectiva justificativa; nome do proponente; e-mail; endereço; telefone para contato; além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente.
Visando à melhoria contínua do processo regulatório, incentivamos sua contribuição como parte integrante da sociedade.
Desde já agradecemos a colaboração.
Faça o download da Minuta:
Recebimento de contribuições encerrado em 24/01/2020
Vigência de 23/08/2019 a 23/09/2019
Encontra-se em aberto, no período de 23/08/2019 a 23/09/2019, por meio de consulta pública, a Tomada de Subsídios AGEPAR nº 01/2019, a fim de obter contribuições para o "Desenvolvimento de metodologia para o reajuste da tarifa média praticada do serviço de distribuição de gás canalizado no Paraná".
Esta ação regulatória visa corrigir a falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, ou seja, atualmente existe uma rigidez no preço final (a tarifa paga pelo consumidor) em relação às oscilações do custo e transporte do gás. Esta ação regulatória visa reduzir e/ou compensar o impacto financeiro das oscilações do preço do custo do gás para o usuário e/ou concessionário.
O objetivo desta ação é encontrar uma metodologia que promova a maior correção da falha com o menor custo para o usuários e a concessionária.
Visando a participação popular no processo regulatório e para reduzir distorções negativas decorrente de uma regulação inadequada, foi aberta a presente Tomada de Subsídio no site da Agepar para obter contribuições das partes interessadas quanto aos impactos (positivos e negativos) na aplicação das 5 alternativas citadas abaixo.
- Alternativa 1 – Não Regular;
- Alternativa 2 – Reajustar pela variação percentual do custo da commodity;
- Alternativa 3 – Desenvolvimento de conta gráfica que compense em um reajuste futuro as variações do custo do gás;
- Alternativa 4 – Reajuste pela variação percentual de indicadores pré-estabelecidos, como: dólar; preço do barril de petróleo; IPCA; IGPM e etc.;
- Alternativa 5 – Tornar o valor da tarifa média volátil, fixando a margem bruta e permitindo que o preço seja atualizado sempre que houver flutuações no custo da commodity.
As contribuições acerca do referido projeto foram recepcionadas entre 23/08/2019 a 23/09/2019 num total de 11 participações.
Relatório Circunstanciado da Consulta Pública 002/2019.
Agradecemos aos participantes.
A Agepar estendeu por mais trinta dias a consulta pública do Regulamento Geral do Saneamento.
O Regulamento ficará disponível no site Agência até o dia 14 de junho de 2019. Encerrado o período de consulta e envio de análises e propostas, a Agepar irá realizar audiências públicas em todas as regiões do Estado.