Apresentação

Conselho Diretor Agepar

Compete ao Conselho Diretor

I – De âmbito geral:

a) o fiel cumprimento da legislação e dos instrumentos de delegação cujo objeto envolva a prestação dos serviços públicos delegados sob sua competência regulatória;

b) a implementação das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação às delegações de serviços sujeitos à competência da AGEPAR;

c) a análise de propostas relacionadas a:

c.1) convênios de delegação de competência a serem firmados com os entes titulares dos serviços públicos delegados;

c.2) regulação técnica dos serviços públicos delegados sob sua competência, que visem a assegurar quantidade, qualidade, segurança, adequação, finalidade e continuidade;

c.3) metodologia a ser utilizada na fixação, revisão, ajuste e homologação de tarifas;

c.4) regulação econômica, sistemáticas e metodologias que visem estabelecer parâmetros regulatórios relativos aos serviços, cálculos de custos, certificações e planos de investimento atuais e futuros;

c.5) encaminhamento dos conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários e, quando for o caso, arbitrar;

c.6) classificação, avaliação e definição de titularidade do patrimônio reversível;

c.7) homologação de pedidos de revisão e reajuste de tarifas dos serviços públicos regulados, amparados em contratos;

c.8) editais de serviços públicos delegados;

c.9) homologação de serviços públicos delegados;

c.10) aplicação de sanções e compensações cabíveis;

c.11) expedição de resoluções, instruções, abertura de consulta pública, audiência pública, tomada de subsídios e outros instrumentos pertinentes às atividades regulatórias da AGEPAR;

c.12) encaminhamento relativas a consultas ou pedidos de informações, pertinentes aos serviços públicos regulados pela AGEPAR;

c.13) homologação de medidas que provoquem quaisquer alterações nos contratos dos serviços públicos delegados;

c.14) valores dos preços básicos, cobrados por serviços prestados pela AGEPAR;

c.15) homologação de alterações ou atualizações no plano de contas padronizadas e o formato das informações gerenciais das empresas de serviços públicos delegados;

c.16) homologação de critérios de procedimentos de fiscalização e monitoramento.

d) as matérias decorrentes do exercício das competências previstas na Lei Federal nº 11.445, de 2007, e suas alterações, para regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

e) a atuação em todas as questões relacionadas aos assuntos regulatórios e seus desdobramentos;

f) a execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham legalmente a ser atribuídas.

II – De âmbito administrativo:

a) contratação e celebração de convênios, com entes públicos ou privados, serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitados os limites estabelecidos em lei, encaminhando à instância competente, quando for necessário, e observando-se o Plano Anual de Contratações;

b) Regimento Interno da AGEPAR;

c) Plano Plurianual - PPA, Planejamento Estratégico e Plano de Gestão Anual da AGEPAR;

d) instrumentos de planejamento, tais como:

d.1) Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

d.2) Plano Anual de Contratações;

d.3) Plano Anual de Fiscalização;

d.4) Plano Anual de Capacitação;

d.5) Agenda Regulatória;

e) requisição de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;

f) Código de Ética da AGEPAR que vise a disciplinar a forma de atuação e conduta ética dos seus agentes, independentemente do regime de contratação;

g) relatórios anuais da Diretoria para posterior encaminhamento ao Conselho Consultivo;

h) afastamento de Diretor ou servidor da AGEPAR para desempenho de missão no exterior, bem como as suas respectivas despesas;

i) normas de contratação e licitação da AGEPAR, observada a legislação federal e estadual em vigor;

j) aquisição não previstas no Plano Anual de Contratações, alienação de bens e recebimento de doações;

k) encaminhamentos recebidos do Conselho Consultivo.

 

Equipe

Diretor-Presidente

Rubens Bueno
  E-mail: rubens.bueno@agepar.pr.gov.br

Diretora Administrativa Financeira

Marcelo Luiz Curado
E-mail: marcelo.curado@agepar.pr.gov.br

Diretora de Regulação Econômica

Rejane Maria Schirr Scolari
E-mail: rejane.schirr@agepar.pr.gov.br

Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

Sergio Luiz Cequinel Filho
E-mail: sergio.cequinel@agepar.pr.gov.br

Diretor de Normas e Regulamentação


E-mail: @agepar.pr.gov.br

Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente 

Evelize Aparecida Odppes Marquesi
E-mail: evelize.odppes@agepar.pr.gov.br