Apresentação
Compete ao Conselho Diretor
I – De âmbito geral:
a) o fiel cumprimento da legislação e dos instrumentos de delegação cujo objeto envolva a prestação dos serviços públicos delegados sob sua competência regulatória;
b) a implementação das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação às delegações de serviços sujeitos à competência da AGEPAR;
c) a análise de propostas relacionadas a:
c.1) convênios de delegação de competência a serem firmados com os entes titulares dos serviços públicos delegados;
c.2) regulação técnica dos serviços públicos delegados sob sua competência, que visem a assegurar quantidade, qualidade, segurança, adequação, finalidade e continuidade;
c.3) metodologia a ser utilizada na fixação, revisão, ajuste e homologação de tarifas;
c.4) regulação econômica, sistemáticas e metodologias que visem estabelecer parâmetros regulatórios relativos aos serviços, cálculos de custos, certificações e planos de investimento atuais e futuros;
c.5) encaminhamento dos conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários e, quando for o caso, arbitrar;
c.6) classificação, avaliação e definição de titularidade do patrimônio reversível;
c.7) homologação de pedidos de revisão e reajuste de tarifas dos serviços públicos regulados, amparados em contratos;
c.8) editais de serviços públicos delegados;
c.9) homologação de serviços públicos delegados;
c.10) aplicação de sanções e compensações cabíveis;
c.11) expedição de resoluções, instruções, abertura de consulta pública, audiência pública, tomada de subsídios e outros instrumentos pertinentes às atividades regulatórias da AGEPAR;
c.12) encaminhamento relativas a consultas ou pedidos de informações, pertinentes aos serviços públicos regulados pela AGEPAR;
c.13) homologação de medidas que provoquem quaisquer alterações nos contratos dos serviços públicos delegados;
c.14) valores dos preços básicos, cobrados por serviços prestados pela AGEPAR;
c.15) homologação de alterações ou atualizações no plano de contas padronizadas e o formato das informações gerenciais das empresas de serviços públicos delegados;
c.16) homologação de critérios de procedimentos de fiscalização e monitoramento.
d) as matérias decorrentes do exercício das competências previstas na Lei Federal nº 11.445, de 2007, e suas alterações, para regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
e) a atuação em todas as questões relacionadas aos assuntos regulatórios e seus desdobramentos;
f) a execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham legalmente a ser atribuídas.
II – De âmbito administrativo:
a) contratação e celebração de convênios, com entes públicos ou privados, serviços técnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitados os limites estabelecidos em lei, encaminhando à instância competente, quando for necessário, e observando-se o Plano Anual de Contratações;
b) Regimento Interno da AGEPAR;
c) Plano Plurianual - PPA, Planejamento Estratégico e Plano de Gestão Anual da AGEPAR;
d) instrumentos de planejamento, tais como:
d.1) Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;
d.2) Plano Anual de Contratações;
d.3) Plano Anual de Fiscalização;
d.4) Plano Anual de Capacitação;
d.5) Agenda Regulatória;
e) requisição de servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;
f) Código de Ética da AGEPAR que vise a disciplinar a forma de atuação e conduta ética dos seus agentes, independentemente do regime de contratação;
g) relatórios anuais da Diretoria para posterior encaminhamento ao Conselho Consultivo;
h) afastamento de Diretor ou servidor da AGEPAR para desempenho de missão no exterior, bem como as suas respectivas despesas;
i) normas de contratação e licitação da AGEPAR, observada a legislação federal e estadual em vigor;
j) aquisição não previstas no Plano Anual de Contratações, alienação de bens e recebimento de doações;
k) encaminhamentos recebidos do Conselho Consultivo.
Equipe
Diretor-Presidente
Rubens Bueno
E-mail: rubens.bueno@agepar.pr.gov.br
Diretora Administrativa Financeira
Marcelo Luiz Curado
E-mail: marcelo.curado@agepar.pr.gov.br
Diretora de Regulação Econômica
Rejane Maria Schirr Scolari
E-mail: rejane.schirr@agepar.pr.gov.br
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços
Sergio Luiz Cequinel Filho
E-mail: sergio.cequinel@agepar.pr.gov.br
Diretor de Normas e Regulamentação
E-mail: @agepar.pr.gov.br
Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente
Evelize Aparecida Odppes Marquesi
E-mail: evelize.odppes@agepar.pr.gov.br


