Cadastro de Comercializador, Autoprodutor ou Autoimportador no Estado do Paraná

 

Neste local o comercializador, autoprodutor ou autoimportador poderá fazer o cadastro conforme disposto no §1°, do artigo 1° e inciso IX, XX do artigo 2º, artigo 8°, artigo 13 e artigo 21, conforme Resolução Agepar nº 08 de 27 de março de 2025.