Ficha para Cadastro de Comercializador, Autoprodutor ou Autoimportador de Gás Canalizado no Estado do Paraná

Dados de Cadastro
Cidade / Estado
Neste campo você deve fazer o envio do termo de solicitação de cadastro de Comercializador, autoprodutor ou autoimportador, nos termos §1°, do artigo 1° da Resolução Agepar nº 08 de 27 de março de 2025, devidamente assinado e enviar os arquivos solicitados no documento previstos artigo 21, da Resolução Agepar nº 08 de 27 de março de 2025.
Condições de envio