Ouvidoria Agepar

 

Ouvidoria Apresentação

 
 Como registrar uma manifestação na Ouvidoria da AGEPAR

A AGEPAR é a agência responsável por regular, fiscalizar e normatizar serviços públicos delegados no Paraná.

Sua Ouvidoria atua como segunda instância no atendimento ao cidadão, ou seja, somente recebe manifestações quando já houve contato prévio com a concessionária responsável.

Quais serviços públicos são regulados pela AGEPAR?

A AGEPAR possui competência para regular os seguintes serviços:

🚍 Transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros

🚌 Transporte metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba

⛴️ Travessia marítima para a Ilha do Mel

🚰 Saneamento básico (Sanepar)

🔥 Distribuição de gás canalizado (Compagas)

🚗 Pátios veiculares (em fase de estruturação)

🎰 Loterias do Estado do Paraná (Lottopar)

⚠️ Importante: A Ouvidoria da AGEPAR é uma instância recursal

Antes de registrar sua manifestação na Ouvidoria da AGEPAR, é obrigatório que você já tenha buscado atendimento direto junto à concessionária ou prestadora de serviços. A Ouvidoria da AGEPAR somente poderá atuar quando houver:

1. Atendimento inicial negado ou insatisfatório pela central da concessionária;

2. Manifestação registrada na ouvidoria da concessionária, com número de protocolo;

3. Resposta insatisfatória, ausência de resposta no prazo ou recusa da concessionária em resolver o problema.

⚠️ Sem o número de protocolo da ouvidoria da concessionária, a manifestação será encerrada pela Ouvidoria da AGEPAR.

👤 Em nome de quem registrar?

Embora o cidadão possa registrar a manifestação por conta própria, é fundamental que o atendimento seja feito em nome da pessoa titular do serviço, ou seja, a pessoa que possui vínculo direto com a concessionária (titular da matrícula/contrato).

Caso os dados estejam incorretos ou incompletos, a demanda também poderá ser encerrada por falta de elementos para análise.

Tipos de manifestações e critérios de análise

1. Sugestão: Proposta de melhoria de políticas, normas, padrões, procedimentos, decisões ou serviços públicos. Essas manifestações contribuem de forma individual ou coletiva para o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado. Encaminhada à autoridade responsável, com retorno ao cidadão informando se a sugestão será implantada e, se possível, quando.

2. Elogio: O elogio é uma forma de demonstrar satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de um serviço público. Encaminhado ao servidor ou setor responsável, com comunicação de que o elogio foi repassado.

3. Solicitação: Pedido de providências ou serviços. Este tipo de manifestação deve conter, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço. Pode se referir a uma solicitação material ou não. A solicitação pode ser utilizada inclusive para comunicar problemas. Encaminhada à área responsável, que deve oferecer solução ou justificar a impossibilidade de atendimento.

4. Reclamação: Para efeito de padronização, serão consideradas nessa categoria as críticas a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores, bem como eventuais opiniões desfavoráveis. A resposta informará a decisão administrativa final, positiva ou negativa, com justificativa fundamentada.

5. Denúncia: As denúncias devem envolver a comunicação de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos, mesmo que ocorridas em âmbito privado. A investigação e repressão a esses atos ilícitos dependem da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a exemplo das auditorias, corregedorias, controladorias, tribunais de contas, órgãos policiais e Ministério Público. Esses atos podem ser denunciados tanto à Ouvidoria quanto à Comissão de Ética do respectivo órgão. Denúncias sem elementos suficientes podem ser encerradas, com comunicação ao usuário.

Manifestações anônimas e sigilosas

Anônima: não contém identificação do autor; será recebida e encaminhada se houver informações suficientes para apuração.

Sigilosa: contém identificação, mas os dados são preservados e não divulgados.

🧭 Canais de atendimento das concessionárias reguladas

Abaixo, veja os canais de atendimento e ouvidoria concessionárias dos serviços públicos regulados pela AGEPAR:

1. Transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros (DER/PR)

Site: www.der.pr.gov.br

Atendimento: 08000 410158 | 📧 reclame@der.pr.gov.br

Ouvidoria: Ouvidoria | Departamento de Estradas de Rodagem

Email da Ouvidoria: ouvidoria-der@der.pr.gov.br

2. Transporte metropolitano da Região de Curitiba (AMEP)

Site: https://www.amep.pr.gov.br/

Atendimento via Whatsapp: +55 41 98448 5642

Bilhetagem: www.cartaometrocard.com.br

Linhas e Horários de Ônibus Metropolitanos: https://www.amep.pr.gov.br/linhasehorarios

Ouvidoria: https://www.amep.pr.gov.br/ouvidoria

Email: transportes.ouvidoria@amep.pr.gov.br

3. Travessia Marítima – Ilha do Mel

Ouvidoria AGEPAR: https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Fale-com-Ouvidora

Email: ouvidoriaagepar@agepar.pr.gov.br

4. Saneamento Básico (Sanepar)

Site: https://site.sanepar.com.br/

Atendimento: 0800 200 0115

Central de Relacionamento: https://site.sanepar.com.br/consulta/escritorios-enderecos-telefones

Ouvidoria: https://site.sanepar.com.br/clientes/ouvidoria-da-sanepar

Email: ouvidoria@sanepar.com.br

5. Distribuição de Gás Canalizado (Compagas)

Site: www.compagas.com.br

Emergências: 0800 643 8383

Canal do Cliente: https://www.compagas.com.br/canal-cliente 

Ouvidoria: https://www.compagas.com.br/ouvidoria.html

6. Pátios Veiculares

(Em fase de estruturação de ouvidoria e canais próprios)

7. Loterias do Estado do Paraná (Lottopar)

Site: www.lottopar.pr.gov.br

WhatsApp: +55 41 4009-3750

Ouvidoria: https://www.lottopar.pr.gov.br/Pagina/Ouvidoria

Email: ouvidoria@lottopar.pr.gov.br

📞 Ainda com problemas? Fale com a Ouvidoria da AGEPAR

Se a manifestação não foi resolvida pela concessionária ou pela ouvidoria dela, você pode registrar sua demanda na AGEPAR.

🌐 Site: www.agepar.pr.gov.br

📞 Telefone gratuito: 0800 644 2013

💬 Ouvidoria: www.agepar.pr.gov.br/Ouvidoria-Agepar

👩‍💼 Fale com a Ouvidora: https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Fale-com-Ouvidora

 

 
 Critérios de Admissibilidade das Manifestações Recebidas pela Ouvidoria da AGEPAR

A Ouvidoria da AGEPAR admite manifestações que:

  • Estejam relacionadas aos serviços públicos delegados sob competência regulatória da Agência, tais como:

🚍 Transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros

🚌 Transporte metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba

⛴️ Travessia marítima para a Ilha do Mel

🚰 Saneamento básico (Sanepar)

🔥 Distribuição de gás canalizado (Compagas)

🚗 Pátios veiculares (em fase de estruturação)

🎰 Loterias do Estado do Paraná (Lottopar)

  • Apresentem elementos mínimos que permitam a análise do fato relatado (datas, locais, prestadores envolvidos, documentos, fotos, dados do titular do contrato, etc.).
  • Sejam formuladas de forma respeitosa e sem conteúdo ofensivo, discriminatório ou calunioso.

Não são admitidas manifestações que:

  • Não contenham os protocolos de ouvidoria da concessionária do serviço público delegado, ou que tratem de temas fora do escopo de atuação da AGEPAR;
  • Sejam genéricas ou desprovidas de informações mínimas para apuração;
  • Visem apenas promoção pessoal ou tenham caráter político-partidário;
  • Contenham linguagem inapropriada, ofensiva, discriminatório, calunioso ou de cunho político-partidário.

As manifestações que não atendam aos critérios acima poderão ser indeferidas e encerradas, conforme o caso.


Como Ouvidor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, é cabido instituir os mecanismos que forem necessários ao aperfeiçoamento desta, de maneira correta e eficaz superando as dificuldades apresentadas criando procedimentos para que cada dia seja possível atender nossas demandas dentro das expectativas do usuário.
 

Desse modo, o papel da Ouvidoria da Agepar é de orientar e integrar os serviços relativos às atividades cooptando os servidores a também atenderem de forma rápida e precisa as solicitações com entrada pela Ouvidoria, assegurando uniformização, eficiência, coerência e zelando pelo controle de qualidade dos serviços executados.
 

Através da Ouvidoria é possível abrir canais de cooperação com todos os regulados e os poderes concedentes, criando assim, uma rede de parceiros para efetivas soluções das demandas. Isso posto, almeja-se o fortalecimento da Ouvidoria, atribuindo a ela e à sua manifestação a importância que merece.

 


 

Para acompanhar sua solicitação é obrigatório:

Protocolo: O campo Protocolo é obrigatório, formato: xxxxx/xxxx;
Código de acesso: O campo Código é obrigatório. Código fornecido no momento da criação do atendimento.


É importante informar que, independentemente, de sua escolha seus dados estarão seguros e salvaguardados nesta Agência, com respaldo legal às normativas e legislações de proteção ao usuário de serviços públicos.

  

Relatórios da Ouvidoria

Relatório Ouvidoria 2025

Relatório Ouvidoria 2024

Relatório Ouvidoria 2023

Relatório Ouvidoria 2022

Relatório Ouvidoria 2021

Relatório Ouvidoria 2020

Relatório Ouvidoria 2019

  0800-6442013

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Equipe


Ouvidor

 Danielle Cristini Martins
 Telefone: +55 41 3210-4823
 E-mail: danielle.cristini@agepar.pr.gov.br

 

Jessica Idia Rodrigues
E-mail: jessica.rodrigues@agepar.pr.gov.br

 

Arthur Pereira Loro
E-mail: arthur.loro@agepar.pr.gov.br


Agente de Controle Interno

 Osmar Alves Baptista Junior
 Telefone: +55 41 3210-4829
 E-mail: osmar.junior@agepar.pr.gov.br


Agente de Compliance

  Paula Kastrup Carneiro Bond
 Telefone: +55 41 3210-4834
 E-mail: paula.kcbond@agepar.pr.gov.br

 

 

 

Atendimento: 
 Das 8:30h às 18:00h