Apresentação

 Unidade de Controle Interno, Compliance e Ouvidoria - DP/UCCO  

A Unidade de Controle Interno, Compliance e Ouvidoria – UCCO, composta pelo Agente de Controle Interno, Agente de Compliance e Ouvidor, é administrativamente subordinada ao Diretor-Presidente e tecnicamente articulada ao Sistema Estadual de Controle Interno e Compliance da Controladoria-Geral do Estado. 

O Agente de Controle Interno, o Agente de Compliance e o Ouvidor tem suas atribuições previstas em ato normativo da Controladoria-Geral do Estado, a quem compete a supervisão técnica das suas atividades.

A Unidade de Controle Interno, Compliance e Ouvidoria terá irrestrito acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar, assegurada sua autonomia de atuação e condição plena para desempenhar suas atividades de auditoria, inclusive quanto à articulação com outros órgãos da Administração Pública Estadual.

 

 Equipe  

Ouvidoria

Hernani Paulo Bergossi
Telefone: +55 41 3210-4856
E-mail: hernani.bergossi@agepar.pr.gov.br


Agente de Controle Interno

Paula Kastrup Carneiro Bond
Telefone: +55 41 3210-4834
E-mail: paula.kcbond@agepar.pr.gov.br


Agente de Compliance

Osmar Alves Baptista Junior
Telefone: +55 41 3210-4829
E-mail: osmar.junior@agepar.pr.gov.br


Alexandre Joao Barbur Neto
Telefone: +55 41 3210-4888
E-mail: barbur@agepar.pr.gov.br

 

 Atribuições  

No desempenho de suas atribuições, competem à UCCO, além das atribuições previstas em ato normativo da Controladoria-Geral do Estado, as seguintes responsabilidades relativas à Ouvidoria: 

  • I – o atendimento ao usuário, mediante o recebimento, processamento e provimento de reclamações, denúncias e sugestões relacionadas à prestação de serviços públicos delegados;
  • II – a atuação em articulação com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e a Ouvidoria do Estado do Paraná, bem como a proposição de ações para aperfeiçoar o desempenho dos ouvidores das entidades reguladas e do poder concedente;
  • III – a atuação como conciliador às reclamações dos usuários, contra a Agepar ou externamente, atuando, se for o caso, como instância de mediação;
  • IV – a execução de outras atividades correlatas compatíveis com a função.

Relatórios da Ouvidoria

Relatório Ouvidoria 2019

Relatório Ouvidoria 2020

  0800-6442013

Manuais e Formulários 

 

 

 
 Plano de Trabalho Interno 2020
 
 Plano de Trabalho Controle Interno 2021
 
 Plano de Trabalho Ouvidoria 2021

 

 
 

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