Taxa de Regulação

A Taxa de Regulação sobre serviços públicos delegados de infraestrutura é devida pelas Entidades Reguladas que prestam os serviços públicos de infraestrutura compreendidos no artigo 2º, incisos V e VI da Lei Complementar nº 94/2002 e nos artigos 53 e 54 do Decreto nº 6432 de 20 de Novembro de 2012.

Visando estabelecer procedimentos para o recolhimento da Taxa de Regulação de serviços públicos delegados de infraestrutura, a AGEPAR expediu a Resolução nº 004 em 04 de fevereiro de 2013, a qual regulamenta este pagamento.

 

Emitir Guia