ROCD 030/2022

  

Item I de II

 

Protocolo: 17.925.888-9


Assunto: Revisão da Resolução n. 6/2021 - Agepar - Conta Gráfica - Serviço de distribuição de gás canalizado.


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.


Decisão: Aprovada por unanimidade. Ficou reconhecida a regularidade da Consulta Pública n. 10/2021; aprovada a minuta de Resolução do Anexo 15, sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, com vigência a partir da data de sua publicação; e foi determinado que a Coordenadoria de Distribuição de Gás Canalizado - CDG dê início aos estudos sobre os mecanismos de eficiência dos contratos de suprimentos previstos no Artigo 16, parágrafo 2°, da minuta de Resolução ora aprovada.


Documentos Relacionados: Resolução n. 28 de 2022 - Agepar

                                              

  

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Assuntos Gerais: Nada foi registrado.