Consulta Pública nº 01-2022 - Discutir a pertinência e adequação da proposta de Resolução que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 9/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 22 de março de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, para discutir a pertinência e adequação da proposta de Resolução que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “para discutir a pertinência e adequação da proposta de Resolução que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.015.191-5, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2022.

Prazo: de 02 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022.  Prazo prorrogado até o dia 16 de junho de 2022 (deliberação do Conselho Diretor na REUNIÃO Nº 18/2022 - ORDINÁRIA, de 31/05/2022)

Público-alvo: usuários do serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, associações de consumidores, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na Nota Técnica nº 4/2021-CST, da Coordenadoria dos Serviços de Transportes da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 02 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

       1. Extrato da Consulta Pública nº 1/2022, publicado em DOE/PR;

       2. Nota Técnica nº 4/2021-CST/DRE-AGEPAR – processo nº 18.015.191-5;

       3. Informação Técnica nº 29/2021-CNR/DNR-AGEPAR – processo nº 18.015.191-5;

       4. Minuta de Resolução da Agepar que disporá sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Estado do Paraná – processo nº 18.015.191-5;

       5. Voto do Diretor Relator – processo nº 18.015.191-5;

       6. Ata da Reunião nº 9/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o formulário de contribuições.