Consulta Pública nº 003/2025 - Proposta de Resolução para as regras gerais de regulação e fiscalização do serviço de transporte público coletivo das áreas definidas no Estatuto da Metrópole
O Conselho Diretor da Agepar deliberou na REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 7/2025, realizada em 22 de abril de 2025, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Proposta de Minuta de Resolução para disciplinar A Proposta de Resolução que dispõe sobre as regras gerais para a regulação do serviço de transporte público coletivo de passageiros das regiões definidas no Estatuto da Metrópole.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Proposta de Resolução que dispõe sobre as regras gerais para a regulação do serviço de transporte público coletivo de passageiros das regiões definidas no Estatuto da Metrópole”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 23.709.357-7. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 3/2025.
Prazo: das 08h30min do dia 12 de maio de 2025 às 20h30min do dia 10 de junho de 2025.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na NOTA TÉCNICA N.º 001/2025, da Coordenadoria de Transporte da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR n.º 23.709.357-7, e que versará sobre a “Proposta de Resolução que dispõe sobre as regras gerais para a regulação do serviço de transporte público coletivo de passageiros das regiões definidas no Estatuto da Metrópole”, documento este que será disponibilizado no sítio eletrônico da Agepar junto aos demais documentos técnicos que são instrutórios da presente Consulta Pública n.º 3/2025-AGEPAR. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre 08h30min do dia 12 de maio de 2025 e 20h30min do dia 10 de junho de 2025.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
- Extrato da Consulta Pública n.º 3/2025, publicado no DOE/PR;
- Nota Técnica n.º 1/2025-CTR/DRE/AGEPAR n.º 23.709.357-7;
- Voto do Conselheiro Relator – processo n.º 23.709.357-7;
- Ata da Reunião RECD n.º 7/2025 do Conselho Diretor/Agepar, realizada em 22 de abril de 2025;
- Minuta de Resolução destinada a disciplinar regras gerais de Regulação e Fiscalização do Serviço de Transporte Público Coletivo - Estatuto da Metrópole.