Consulta Pública nº 002/2023 - Notas Técnicas com as Metodologias da Temática n.º 4 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 5/2023 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 10 de março de 2023, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito das “Notas Técnicas com as Metodologias da Temática n.º 4 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR: Receita Verificada; Receita Requerida; Ajustes Compensatórios; Desequilíbrios Econômicos; Modelo Financeiro Geral; e Aspectos Complementares da Metodologia BAR”, conforme Notas Técnicas números 1/2023, 2/2023, 3/2023, 4/2023, 5/2023 e 6/2023, todas da Coordenadoria de Saneamento Básico – CSB, da Diretoria de Regulação Econômica da AGEPAR”.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito das “Notas Técnicas com as Metodologias da Temática n.º 4 da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR: Receita Verificada; Receita Requerida; Ajustes Compensatórios; Desequilíbrios Econômicos; Modelo Financeiro Geral; e Aspectos Complementares da Metodologia BAR”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo administrativo de protocolo n.º 20.046.678-0. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 2/2023.

Prazo: de 15 de março de 2023 a 30 de março de 2023.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 15 de março de 2023 e 30 de março de 2023.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

1. Extrato da Consulta Pública n.º 2/2023, publicado no DOE/PR;

2. Nota Técnica n.º 001/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR: Metodologia de Receita Verificada;

3. Nota Técnica n.º 002/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR: Metodologia de Receita Requerida;

4. Nota Técnica n.º 003/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR: Metodologia de Ajustes Compensatórios;

5. Nota Técnica n.º 004/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR: Metodologia de Desequilíbrios Econômicos e Financeiros;

6. Nota Técnica n.º 005/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR: Metodologia Financeiro Geral de Definição Tarifária;

7. Nota Técnica n.º 006/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR: Aspectos complementares da metodologia de avaliação da base de ativos regulatória – BAR aplicados à 2ª RTP;

8. Voto do Conselheiro Relator, processo n.º 20.046.678-0;

9. Ata da Reunião n.º 5/2023 – EXTRAORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.

10. Relatório Circunstanciado da Consulta.

 

Acesse o formulário de contribuições (encerrado em 30/03/2023).