Tomada de Subsídios nº 002/2022 - Soluções regulatórias sobre a restituição dos valores decorrentes da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, nas operações realizadas pela COMPAGÁS

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 7/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 08 de março de 2022, pela abertura de Tomada de Subsídios como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito das soluções regulatórias que podem ser adotadas para se proceder a restituição dos valores decorrentes do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, nas operações realizadas pela COMPAGAS.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “a respeito das soluções regulatórias que podem ser adotadas para se proceder a restituição dos valores decorrentes do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, nas operações realizadas pela COMPAGAS”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 17.758.837-7, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – TOMADA DE SUBSÍDIOS – TOMADAS DE SUBSÍDIOS EM ANDAMENTO – TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 2/2022.

Prazo: de 15 de março de 2022 a 3 de abril de 2022.

Público-alvo: usuários do serviço de distribuição e comercialização de gás canalizado, seus representantes, associações de consumidores, sindicatos, concessionária, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Tomada de Subsídios são os expostos pela Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR, a saber: a) como devem ser devolvidos aos consumidores finais de gás canalizado os créditos obtidos pela distribuidora?; b) em quanto tempo deveria ser concluída essa devolução?; c) quais as alternativas para a operacionalização da devolução dos créditos e suas implicações?; e d) a quem deve se destinar a devolução desses valores, se na tarifa e, portanto, a todos os usuários; ou proporcionalmente aos beneficiários dessa decisão? Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 15 de março de 2022 a 3 de abril de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

 

1. Extrato da Tomada de Subsídios nº 02/2022 e publicado em DOE/PR;

2. Notificação nº 1/2021- FIEP/SINPACEL/SINDILOUÇA – processo nº 17.758.837-7;

3. DIRC-C 440/2021 – Contraditório – COMPAGAS – processo nº 17.758.837-7;

4. Informação Técnica nº 108/2021-CJ-DNR-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

5. Informação Técnica nº 72/2021-CES-DRE-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

6. Despacho nº 196/2021-DRE-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

7. Informação Técnica nº 30/2021-CNR-DNR-AGEPAR – processo nº 17.758.837-7;

8. Voto do Diretor Relator – processo nº 17.758.837-7;

9. Ata da Reunião nº 7/2022 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o formulário de contribuições.