ROCD 022/2025
Item I de IX
Protocolo: 22.634.537-0
Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.
Interessado: SANEPAR e Ponta Grossa
Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item II de IX
Protocolo: 23.229.953-3
Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.
Interessado: SANEPAR e Município de Marilândia do Sul.
Diretor Relator: Alex Sandro Noel Nunes.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item III de IX
Protocolo: 23.736.890-8
Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.
Interessado: SANEPAR e Município de Cruzeiro do Sul
Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item IV de IX
Protocolo: 22.581.163-6
Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.
Interessado: SANEPAR e Município de São Manoel do Paraná.
Diretor Relator: Sergio Luiz Cequinel Filho.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item V de IX
Protocolo: 21.903.887-9
Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.
Interessado: SANEPAR e Ipiranga.
Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item VI de IX
Protocolo: 24.172.929-0
Assunto: Proposta de Resolução visando atender NR n.º 5/2024-ANA – Matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de saneamento básico de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Interessado: AGEPAR e SANEPAR.
Diretor Relator: Alex Sandro Noel Nunes.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item VII de IX
Protocolo: 24.755.533-1
Assunto: Ajuste no Plano de Contratações Anual (PCA) 2025.
Interessado: AGEPAR.
Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item VIII de IX
Protocolo: 21.992.276-0
Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.
Interessado: SANEPAR e Lidianópolis.
Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.
Documentos Relacionados: VOTO
Item IX de IX
Assuntos Gerais: Proposta para o protocolo nº 24.726.876-6.
Conselheiro-Presidente: Rubens Bueno.
Descrição: Trata do protocolo nº 24.726.876-6 em que consta Memorando n.º 8/2025, inaugurado pela Coordenadoria de Normatização Regulatória – CNR (mov. 3), por meio do qual identificou-se a necessidade de ajustes no Anexo da Resolução n.º 3/2020, que trata do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto no Estado do Paraná, visto que as Resoluções n.º 36 e 38/2025, aprovadas na Reunião Ordinária n.º 18 de 19 de agosto de 2025, incluíram um inciso “XIV” no art. 10, de modo que se faz necessária a retificação da numeração dos referidos incisos, para que um deles conste como inciso “XIV” e outro como “XV”.
Foi ainda, ressaltado que, pelo princípio da simetria, como o ato foi previamente aprovado pelo Conselho Diretor, entende-se que a sua correção deverá observar a mesma regra, sendo submetida à apreciação – e deliberação – do Órgão Colegiado.
A proposta para discussão e deliberação pelo Conselho Diretor é de que na Resolução n.º 38/2025 que “Altera dispositivos do Anexo da Resolução nº 3, de 14 de fevereiro de 2020, Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná”, seja retificada a numeração e onde consta o inciso “XIV” passa-se a ser “XV” conforme documento apresentado.
Assim, submeto a proposta de retificação da numeração do inciso de “XIV” para “XV” na Resolução n.º 38/2025 as considerações dos Diretores.
Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro-Presidente.