RECD 31/2025

  

Item I de XI

 

Protocolo: 25.140.350-3.


Assunto: Anuência em minuta de Acordo: Autos nº 0004661- 28.2019.8.16.0004.


Interessado:  Município de Paranavaí.


Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO

  

Item II de XI

 

Protocolo: 22.147.759-6.


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.


Interessado: SANEPAR e Loanda.


Diretor Relator: Sergio Luiz Cequinel Filho.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


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Item III de XI

 

Protocolo: 22.920.621-4.


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR


Interessado: SANEPAR e Arapongas.


Diretor Relator: Sergio Luiz Cequinel Filho.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO

 

Item IV de XI

 

Protocolo: 22.924.528-7


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR


Interessado: SANEPAR e Perola D'Oeste.


Diretor Relator: Sergio Luiz Cequinel Filho


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO

 

Item V de XI

 

Protocolo: 21.927.688-5


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR


Interessado:  SANEPAR e Pontal do Paraná.


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO                                                                                                                                              

 

Item VI de XI

 

Protocolo: 22.973.115-7.


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.


Interessado: SANEPAR e Santa Mariana. 


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO                                                                                                                                              

 

Item VII de XI

 

Protocolo: 23.230.003-5.


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.


Interessado: SANEPAR e Faxinal.


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO                                                                                                                                              

 

Item VIII de XI

 

Protocolo: 22.066.886-0.


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.


Interessado:  SANEPAR e São Pedro do Ivaí.


Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari.


Decisão: Retirado de pauta


 

Item IX de XI

 

Protocolo: 22.127.873-9.


Assunto: Habilitação para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) pela SANEPAR.


Interessado: SANEPAR e Nova Prata do Iguaçu.


Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


Documentos Relacionados: VOTO                                                                                                                                              

 

  

Item X de XI

 

Protocolo: 23.342.446-3.


Assunto: Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor/AGEPAR - ROCD 01/2025 – Reajuste Tarifário – Fevereiro/2025.

 


Interessado:  COMPAGAS.


Diretor Relator: Marcelo Luiz Curado.


Decisão: Retirado de pauta


  

Item XI de XI

 

Protocolo: 24.635.235-6.


Assunto: Proposta de Alteração da Estrutura Tarifária. Tabela Unidades de Produção de Fertilizantes e Instalações de Refino de Petróleo. 


Interessado: COMPAGAS.


Diretor Relator: Rejane Maria Schirr Scolari.


Decisão: Aprovada por unanimidade a proposição do Conselheiro Relator.


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