RECD 020/2022

  

Item I de V

 

Protocolo: 18.656.764-1


Assunto: Prorrogação do TCAC - Termo de compromisso de ajustamento de conduta.


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Daniela Janaina Pereira Miranda.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

                                              

  

Item II de V

 

Protocolo: 18.532.880-5


Assunto: Pedido de reajsute 2022 - COP 124/2015 - Município de Guaporema.


Interessado: ABRACE


Diretor Relator: Daniela Janaina Pereira Miranda.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

                                              

 

Item III de V

 

Protocolo: 18.335.735-2


Assunto: Nulidade do auto de infração Nº 10/2021


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Antenor Demeterco Neto.


Decisão: Aprovado (por unanimidade).


Documentos Relacionados: Voto

                                              

 

Item IV de V

 

Protocolo: 


Assunto: Apresentação do controle mensal da distribuição dos processos destinados para relatoria, por distribuição e por proposição (primeira reunião ordinária do mês)


Interessado: AGEPAR


Diretor Relator: Chefe de Gabinete Marcos Teodoro Scheremeta.


Decisão: Não se aplica.


Documentos Relacionados: Quadro de Controle

 

Item V de V

 

Assuntos gerais: Ocasião na qual a Conselheira Daniela Janaína informou que imaginou que não haveria o item Assuntos Gerais, mas que iria pedir a palavra, e que, na verdade, seria uma observação que ela gostaria de fazer, sendo duas (2) observações, com relação à atualização, tendo agradecido ao Chefe de Gabinete, e afirmado que acreditava que no próprio Regimento constava que os protocolos da Diretoria de Regulação Econômica, em razão de a Agencia não possui, hoje, um diretor da área, e que existe um processo em pendência (sic) e que esse processo seja sorteado para os diretores presentes e que hoje, o que consta, não é o nome de uma diretora, mas sim uma diretoria com a ausência de um diretor; e que, o segundo (2º) é que foi aprovada (sic) em reunião de conselho o calendário de todas as reuniões ordinárias e que é de extrema importância a participação, porque, independente (sic) da situação que foi aprovado (sic) e é uma questão (sic) em caso mesmo de saúde, uma emergência para que não se tenha e para que não venha correr essa situação que ocorreu de ter uma extraordinária de uma ordinária (sic) e que se estava com calendário aprovado; que ela acreditava que se possa na próxima (sic) se poderia (sic) só se for realmente em caso de doença, uma coisa muito grave, porque já se tem um calendário aprovado e se sabia das agendas. Retomando então a palavra, o Conselheiro Presidente agradeceu as observações e destacou que, embora não caberia o item Assuntos Gerais em razão de ser uma reunião extraordinária, foi uma liberalidade no sentido de se permitir o uso da palavra em algumas considerações.