Consulta Pública nº 009/2022 - Metodologia de equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos de concessão de pátios veiculares

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 33/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 22 de novembro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de ato normativo – Resolução – que visa dispor sobre a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro em face de eventuais atrasos na homologação do reajuste tarifário do Contrato de Concessão de Pátios Veiculares no Estado do Paraná”.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de ato normativo – Resolução – que visa dispor sobre a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro em face de eventuais atrasos na homologação do reajuste tarifário do Contrato de Concessão de Pátios Veiculares no Estado do Paraná”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo de protocolo n.º 18.924.764-8. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 9/2022.

Prazo: de 28 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 28 de novembro de 2022 e 18 de dezembro de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

          1. Extrato da Consulta Pública n.º 9/2022, publicado no DOE/PR;

          2. Minuta de Resolução que visa “dispor sobre a metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro em face de eventuais atrasos na homologação do reajuste tarifário do Contrato de Concessão de Pátios Veiculares no Estado do Paraná”, processo n.º 18.924.764-8;

          3. Nota Técnica n.º 1/2022-CRNM, da Coordenadoria Residual e de Novos Mercados da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR, processo n.º 18.924.764-8;

          4. Informação Técnica n.º 13/2022-CNR, da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR/AGEPAR, processo n.º 18.924.764-8;

          5. Ata da Reunião n.º 33/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o formulário de contribuições.