Consulta Pública nº 008/2022 - Proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 31/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 8 de novembro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023”.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023”, consoante as informações contidas no processo de protocolo n.º 19.643.867-0. 

Prazo: de 10 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 10 de novembro de 2022 e 30 de novembro de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

              1. Extrato da Consulta Pública n.º 8/2022, publicado no DOE/PR;

              2. Memorando n.º 7/2022 da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação – CNR/DNR-AGEPAR, processo n.º 19.643.867-0;

              3. Proposta de Agenda Regulatória da Agepar para o ano de 2023, processo n.º 19.643.867-0;

              4. Despacho n.º 267/2022 da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR-AGEPAR – Conselheiro Relator, processo n.º 19.643.867-0;

              5. Ata da Reunião n.º 31/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o formulário de contribuições.