Consulta Pública nº 002/2026 - Proposta de Modelo Padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) entre Concessionárias e Agentes do Mercado Livre de Gás Canalizado do Paraná

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 9/2026 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 27 de abril de 2026, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo que visa “Dispor sobre o Modelo Padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser firmado entre as Concessionárias de distribuição de gás canalizado, os Usuários Livres, os Usuários Parcialmente Livres, os Autoprodutores e os Autoimportadores, no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado do Paraná, e altera a Resolução Agepar nº 08, de 2025 – Nota Técnica nº 5/2026 - CDG/DRE”.

Objeto: obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo que visa “Dispor sobre o Modelo Padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser firmado entre as Concessionárias de distribuição de gás canalizado, os Usuários Livres, os Usuários Parcialmente Livres, os Autoprodutores e os Autoimportadores, no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado do Paraná, e altera a Resolução Agepar nº 08, de 2025 – Nota Técnica nº 5/2026 - CDG/DRE”, consoante as informações contidas no processo administrativo de protocolo n.º 25.352.002-7. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 2/2026.

Prazo: das 08h30min do dia 6 de maio de 2026 às 20h30min do dia 4 de junho de 2026.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre 08h30min do dia 6 de maio de 2026 às 20h30min do dia 4 de junho de 2026.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

  1. Extrato da Consulta Pública n.º 2/2026, publicado no DIOE/PR;
  2. Nota Técnica n.º 5/2026 da Coordenadoria de Regulação Econômica de  Distribuição de Gás Canalizado da DRE/AGEPAR, processo n.º 25.352.002-7;
  3. Voto do Conselheiro Relator – processo n.º 25.352.002-7;
  4. Ata da Reunião n.º 9/2026 – EXTRAORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar, realizada em 27 de abril de 2026;
  5. Minuta de Resolução – processo n.º 25.352.002-7.

 

Acesse aqui o formulário de contribuições.