Consulta Pública nº 002-2022 - Proposta de Ato Normativo que Visa Regulamentar os Procedimentos de Gestão e Recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/Agepar

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 17/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 17 de maio de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, quanto à proposta de ato normativo que visa regulamentar os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “a respeito da proposta de ato normativo que visa regulamentar os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/Agepar”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.524.547-0, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2022.

Prazo: de 23 de maio de 2022 a 22 de junho de 2022.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na Informação Técnica nº 24/2022-COF, da Coordenadoria Orçamentária e Financeira da Diretoria Administrativo Financeira – DAF/AGEPAR, na Informação Técnica nº 23/2022-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR/AGEPAR, e na Minuta de Resolução/Agepar que “Regulamenta os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR”. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 23 de maio de 2022 a 22 de junho de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

 

Documentos:

       1. Extrato da Consulta Pública nº 2/2022, publicado em DOE/PR;

       2. Minuta de Resolução/Agepar que “Regulamenta os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados – TR/AGEPAR”;

       3. Memorando nº 1/2022-CNR, da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR/AGEPAR;

       4. Informação Técnica nº 24/2022-COF, da Coordenadoria Orçamentária e Financeira da Diretoria Administrativo Financeira – DAF/AGEPAR;

       5. Informação Técnica nº 23/2022-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR/AGEPAR;

       6. Despacho nº 4/2022-CNR, da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR/AGEPAR;

       7. Voto do Diretor Relator;

       8. Ata da Reunião nº 17/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.