Precatório Sanepar: Agepar decide destinar 100% dos R$ 4 bilhões para modicidade tarifária 23/06/2026 - 19:33
Foi aprovada nesta terça-feira, 23, pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), a Nota Técnica definitiva sobre o destino de aproximadamente R$ 4 bilhões recebidos pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
O documento indica que 100% do valor deve ser destinado para modicidade tarifária, sendo 50% (R$ 1.972.196.147,14) para investimentos não onerosos e 50% (R$ 1.972.196.147,14) para descontos nas faturas dos usuários. O valor é decorrente de um precatório pago pela União, em razão do reconhecimento de imunidade tributária recíproca.
Por se tratar de um fato atípico, a Sanepar solicitou tratamento regulatório específico à Agepar. A Agência, diante da peculiaridade do caso e do seu desenquadramento nas metodologias vigentes, instituiu um Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI Portaria nº 02/2026-Agepar), formado por técnicos.
Além disso, realizou também uma consulta pública e uma audiência pública para colher sugestões sobre a proposta de tratamento regulatório e a forma mais adequada de aplicação dos valores, garantindo a transparência do processo decisório da Agência. Todo esse processo resultou na elaboração da Nota Técnica nº 002/2026 que apresenta a versão definitiva de como deve ser utilizado os quase R$ 4 bilhões.
A Agepar ressalta que não houve qualquer contradição, mudança de entendimento, normativa ou versão definitiva de nota técnica anterior. O que se apresenta é o tratamento regulatório específico para o caso atípico, extraordinário e concreto.
Sobre a aplicação dos recursos:
Em relação aos investimentos não onerosos, a Sanepar, em até 90 dias, deverá propor um plano de investimentos, sendo eles baseados e um ou mais dos seguintes eixos:
- Eixo 1: Universalização do esgotamento sanitário.
- Eixo 2: Abastecimento de água e segurança hídrica.
- Eixo 3: Redução de perdas e eficiência operacional.
- Eixo 4: Vulnerabilidade social e saúde pública.
Já sobre os descontos nas faturas, em até 30 dias, a Sanepar deverá aplicar uma redução de 25% sobre a tarifa mínima (de água e esgoto) de cada usuário no seu respectivo segmento.
A título de exemplo, um usuário do segmento residencial, na região de Curitiba, paga na sua conta de água e esgoto, a tarifa mínima de R$ 101,91. Desta forma, com o desconto ele pagará R$ 76,44, ou seja, terá uma redução de R$ 25,47. A duração dessa redução será de aproximadamente 30 meses. Para o consumo que exceder a tarifa mínima, não haverá desconto.
Confira no link a seguir a nota técnica: https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-agepar@e1c7b24d-d89f-408c-b0ef-e9293b976902&emPg=true



