Novo texto define infrações e sanções no processo regulatório 19/07/2021 - 18:38

 

               O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou o texto da Resolução 27, que disciplina as infrações, suas sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação ou dos instrumentos de delegação e normas regulatórias. A Resolução 27 foi publicada no Diário Oficial com data da última quarta-feira (14) e pode ser acessada em https://bit.ly/Resolucao27Agepar

Coordenada pela Diretoria de Normas e Regulamentação, a revisão das infrações e suas respectivas sanções foi iniciada em 2020 e a minuta da Resolução passou por Consulta Pública, conforme previsão legal, entre os dias 26 de abril e 9 de junho de 2021. Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, teve a oportunidade de participar, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

O texto traz as definições necessárias sobre o papel de cada ente no processo de regulação – Pode Concedente, Usuário e Concessionária – e detalha cada sanção que pode ser aplicada como, por exemplo, a advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. Trata-se de importante de instrumento da Agepar no exercício de suas funções, em especial para garantir qualidade dos serviços públicos delegados no Estado do Paraná.