Nota Técnica: Tarifas das Concessionárias Ecovia e Ecocataratas 12/11/2020 - 15:39

 

               Com relação às tarifas das concessionárias, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) informa que estudos e análises estão sendo realizados desde 2019. No dia 10 de novembro foi realizada uma reunião do Conselho Diretor, quando foram discutidos processos das concessionárias Ecocataratas e Ecovia.

               No caso da Concessionária Ecocataratas foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2016, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia, a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismos por meio da TIR (Taxa Interna de Retorno).

               No caso da Ecovia foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2017, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômica-financeira inicial.

               Diante dos indícios de distorções nas tarifas e, uma vez invalidadas as Resoluções Homologatórias nº 05/2016 e n.º 05/2017, deixa-se de ter uma base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros, incluindo-se reajustes.

               Por esse motivo, foi aprovada a suspensão dos pedidos de reajuste tarifário eventualmente solicitados pela Ecocataratas e Ecovia.

               Foi determinado, ainda, ao DER/PR, que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 01 de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas nº 001/2019 e 02/2019 (para a Ecocataratas) e Nota Técnica n.º 02/2019 (para a Ecovia).