Concessionárias têm até 10 de março para pagar 1ª parcela da Taxa de Regulação 27/02/2013 - 07:10

As empresas concessionárias de serviços de infraestrutura do Paraná começam em março a pagar a Taxa de Regulação para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). A guia de recolhimento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no site da Agência (www.agepar.pr.gov.br), que é responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos de infraestrutura concedidos no Estado.

A taxa foi prevista na Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência, mas só começa a ser recolhida agora, 90 dias após o decreto de regulamentação da lei assinado em novembro do ano passado. Sua implantação será gradativa, começando com uma alíquota de 0,25% da receita operacional bruta da concessionária nos primeiros 12 meses e passando para 0,50% a partir do décimo terceiro mês.

O pagamento da taxa será mensal e a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 10 de março. As concessionárias dos serviços públicos regulados pela Agepar também terão o mesmo prazo para informar à Agência a receita operacional bruta estimada referente ao ano de 2012.

A taxa remunera a Agência pelos serviços de regulação na área de infraestrutura, viabilizando sua autonomia administrativa e financeira, bem como a independência de suas decisões.

A Agência exerce a regulação das rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; da exploração da faixa de domínio da malha viária; inspeção de segurança veicular e de outros serviços de infraestrutura de transportes delegados. Sua competência poderá ser estendida ainda a serviços de infraestrutura que vierem a ser definidos por lei específica.

Pagamento

A Taxa de Regulação referente ao exercício de 2013 poderá ser paga em até 11 parcelas fixas mensais, com vencimento a cada dia 10 do mês subsequente.

A Guia de Recolhimento está disponível no site (www.agepar.pr.gov.br), no item Guia de Recolhimento da Taxa de Regulação, e deve ser preenchida e gerada pela própria empresa prestadora de serviços, de acordo com as instruções fornecidas.