Agepar comprova adesão das Normas de Referência instituídas pela ANA em 2025 06/01/2026 - 15:57

Agência Reguladora do Paraná consegue aderir todas as normas de sua competência legal e ganha destaque nacional no Saneamento Básico

No dia 22 de dezembro de 2025 a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou a lista positiva das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) e a relação de municípios, por elas regulados, que atenderam às Normas de Referência (NRs) de saneamento básico no ano de 2025. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) foi uma das poucas ERIs que cumpriu todas as NRs.

Atualizada pela Lei Federal 14.2026/20, a Lei do Saneamento Básico (Lei Federal n.º 11.445/2007) definiu que a ANA deveria instituir estas normas de referência (NRs) para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras infranacionais (ERIs). Confira quais foram as NRs consideradas em 2025:

•NR 1 – cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;

•NR 3 – metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados/depreciados (água e esgoto);

•NR 5 – matriz de riscos dos contratos (água e esgoto);

•NR 6 – modelo(s) de regulação tarifária (água e esgoto);

•NR 7 – condições gerais para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;

•NR 8 – metas progressivas de universalização (água e esgoto), indicadores de acesso e sistema de avaliação.

Cada NR apresenta seus próprios requisitos, critérios e prazos para atendimento pelos municípios e pelas ERIs, e a comprovação de sua adoção é realizada anualmente mediante o encaminhamento de informações e documentos à ANA.

Através do estabelecimento de padrões gerais, as NRs objetivam a uniformização nacional da regulação do serviço para o alcance da universalização do saneamento básico até 2033, gerando segurança jurídica, para atrair recursos para o setor, e a melhoria contínua na prestação dos serviços.

Desta forma, a Agepar comemora seu êxito diante da aderência em todas as normas de sua competência legal. Para conquistar este resultado positivo a Agência contou com o auxílio da Comissão de Acompanhamento das Normas de Referência Editadas pela ANA, que esteve em constante monitoramento das publicações das NRs, direcionando as demandas necessárias para os devidos setores competentes.

Segundo a coordenadora da Comissão, a Especialista em Regulação Chirley Kaul, “nós agimos como um articulador, informando a vigência das NRs, gerindo os prazos e acompanhando as atividades necessárias para o cumprimento dos requisitos. Porém, o mérito desta conquista é da Agepar como um todo. Desde os servidores que efetivamente calcularam os indicadores, elaboraram atos normativos e inseriram as informações no portal da ANA, até quem trabalhou indiretamente realizando os tramites burocráticos dos processos para que pudéssemos cumprir todos os prazos” destacou.

O Especialista em Regulação Luciano Menegazzo, membro da Comissão, ainda alerta que “De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, a observância das normas de referência do saneamento básico é uma condicionante para alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. Desta forma, o assunto é tratado com rigor e prioridade dentro da Agência”.

Por fim, o diretor-presidente da agência, Rubens Bueno, destaca que “a comprovação da observância às NRs é um processo contínuo, e, portanto, a Agepar, diante de seu compromisso com a sociedade e seus Entes Regulados, prossegue com as atividades necessárias para a constante aderência às normativas e assim manter seus resultados positivos”, destacou.

As informações detalhadas e a lista completa podem ser consultadas no site da ANA.