ATENÇÃO CONCESSIONÁRIOS:
MUDANÇA NO PREENCHIMENTO DA GTR/AGEPAR
20/01/2014 - 11:40

A partir de janeiro de 2014, a Taxa de Regulação será calculada automaticamente por meio da GTR/Agepar, com a inclusão do valor da Receita Operacional Bruta – ROB na Guia de Emissão da Taxa de Regulação. Os procedimentos com o passo a passo do cálculo estão especificados na página principal do site da Agepar, no link Guia de Recolhimento da Taxa de Regulação GTR/AGEPAR, no campo “Receita Operacional Bruta e detalhado no “Passo 2”.

A Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura deve ser recolhida mensalmente pelas Entidades Reguladas que prestam serviços públicos de infraestrura compreendidos no art.2º, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 94 de 2002.

A nova metodologia facilitará o cálculo evitando erros ou omissões, possibilitará à Agepar o confronto das informações prestadas pelo Concessionário com os valores efetivamente pagos, além de dispensar as Entidades Reguladas de informar a Agepar até o dia dez de janeiro do ano subsequente, o valor da Receita Operacional Bruta.

Ainda em relação a Receita Operacional Bruta, a Agepar esclarece que as empresas que realizam transporte intermunicipal de passageiros não devem incluir no valor a ser informado à Agepar, as receitas obtidas com transporte municipal, interestadual, escolar, fretamento e outras atividades não concedidas pelo DER/PR e COMEC.

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