Agepar abre Consulta Pública sobre gratuidade da primeira ligação de esgoto residencial 17/09/2021 - 15:41

 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abre, nesta terça-feira (21), Consulta Pública para receber contribuições, críticas e sugestões para a proposta normativa de regulamentação da gratuidade para a primeira ligação de esgoto de clientes residenciais da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

A ligação de esgoto nas residências - atualmente cobrada dos usuários - é medida importante para promoção da universalização do serviço, um dos pilares da Lei nº 11.445 de 2007, alterada em 2020, chamada Marco Legal do Saneamento. A gratuidade da primeira ligação vem nesse movimento, criando incentivo para que o serviço de saneamento passe a ser prestado a um maior número de usuários residenciais.

A questão a ser debatida é a fonte de custeio do serviço, que deixa de ser cobrado individualmente. O ato normativo sob consulta pública propõe que os investimentos decorrentes das primeiras ligações à rede de coleta de esgoto de esgoto de clientes residenciais localizados em Municípios que ainda não atingiram a meta de 90% (noventa por cento) de atendimento farão parte da Base de Ativos Regulatório (BAR) e serão remuneradas via Quota de Reintegração Regulatória – QRR. Por outro lado, propõe que, nos Municípios que já atingiram a meta de 90% de atendimento, os custos de ligação continuem sendo cobrados individualmente.

A Consulta Pública é oportunidade para analisar o cenário proposto para oferta da gratuidade, assim como as questões técnicas que envolvem a medida e estará aberta até dia 4 de novembro. Os documentos que fundamentam as escolhas regulatórias estão disponíveis para acesso.

Os interessados devem enviar suas colaborações através deste link, ou clicando na aba “Consultas Públicas” na página da Agepar. As sugestões e críticas à resolução devem estar de acordo com as seguintes orientações:

•         As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

•         Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 21 de setembro de 2021 e 4 de novembro de 2021.

•         As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.