Consulta Pública nº 010/2025 - Norma de Referência 3/2023 (ANA) - Metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados dos contratos de água e esgoto
O Conselho Diretor da Agepar deliberou na REUNIÃO ORDINÁRIA N.º 16/2025, realizada em 5 de agosto de 2025, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Minuta de Resolução visando atender NR n.º 3/2023-ANA – Metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “Minuta de Resolução visando atender NR n.º 3/2023-ANA – Metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 24.249.621-3. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 10/2025.
Prazo: das 08h30min do dia 13 de agosto de 2025 às 20h30min do dia 11 de setembro de 2025.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos na NOTA TÉCNICA 19/2025-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR no processo n.º 24.249.621-3, e que versará sobre a “Minuta de Resolução visando atender NR n.º 3/2023-ANA – Metodologia de indenização de investimentos realizados e não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, documento este que será disponibilizado no sítio eletrônico da Agepar junto aos demais documentos técnicos que são instrutórios da presente Consulta Pública n.º 10/2025-AGEPAR. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa consulta pública submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre 08h30min do dia 13 de agosto de 2025 às 20h30min do dia 11 de setembro de 2025.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
- Extrato da Consulta Pública n.º 10/2025, publicado no DIOE/PR;
- Nota Técnica n.º 19/2025-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – DRE/AGEPAR no processo n.º 24.249.621-3;
- Voto do Conselheiro Relator – processo n.º 24.249.621-3;
- Ata da Reunião Ordinária n.º 16/2025 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar, realizada em 5 de agosto de 2025;
- Minuta de Resolução destinada ao atendimento da Norma de Referência ANA nº 3/2023 - Indenização de Ativos.