Apresentação

Compete à Coordenadoria Jurídica – DNR/CJ

 

  • A análise e a emissão de manifestação jurídica em procedimentos relativos às atividade-fim ou atividades relacionadas ao âmbito interno da Agepar, quando demonstrada dúvida jurídica a ser dirimida, em consulta formulada ou ratificada por Diretor da Agepar ou pelo Conselho Diretor;
  • O exercício, por delegação do Diretor-Presidente, da representação judicial e extrajudicial da Agepar, com as prerrogativas processuais da Fazenda Pública;
  • A proposição de orientações de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e os interesses institucionais da Agepar;
  • A análise e a emissão de manifestação jurídica sobre a legalidade de editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que a Agepar seja partícipe;
  • A proposição de ações e demais atos de defesa dos interesses da Agepar, em juízo ou fora dele;
  • O exercício da representação judicial, controlando e acompanhando as ações judiciais em que a Agepar seja parte ou interessada, podendo desistir, transigir, firmar compromisso e confessar, desde que autorizada pelo Conselho Diretor da Agepar;
  • A orientação quanto ao cumprimento de ordens judiciais expedidas em ações em que a Agepar seja parte ou interessada;
  • O contato permanente com representantes de entes, órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse da Agepar;
  • A elaboração, ouvidas as áreas da Agepar, de manifestação jurídica sobre potenciais conflitos entre poder concedente, entidades reguladas e usuários, encaminhados à apreciação da Agepar, quando demonstrada dúvida jurídica a ser dirimida, em consulta formulada ou ratificada por integrante do Conselho Diretor da Agepar;
  • A disponibilização de estudos técnicos-jurídicos para subsidiar os interessados em participar de consultas e audiências públicas;
  • A proposição, na sua área de atuação, da declaração de nulidade ou anulação de atos oficiais, normativos ou administrativos, manifestamente ilegais ou contrários aos princípios da Administração Pública;
  • A proposição do cumprimento de providência jurídica indispensável para resguardar o interesse público afeto à Agepar;
  • A requisição de subsídios, diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos ou documentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições de consultoria ou exercício da representação judicial;

 

Chefia

José Chede
Telefone: +55 41 3210-4826
E-mail: jose.chede@agepar.pr.gov.br

 

Servidores

Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves 
Telefone: +55 41 3210-4865 
E-mail: aaron.goncalves@agepar.pr.gov.br

Magda Demartini Silva
Telefone: +55 41 3210-4825 
E-mail: magda.silva@agepar.pr.gov.br