Travessias

 

Travessia da Baía de Guaratuba

Histórico

Quando foi inaugurada, a travessia da Baía de Guaratuba virou uma atração turística, tanto para brasileiros como para visitantes de outros países. A travessia passou, então, a ser feita por um barco de madeira, muito parecido com as antigas caravelas portuguesas, capaz de transportar 12 veículos e 100 pessoas.

O barco foi construído pelo imigrante português João Lopes Rodrigues, com motor e material doado pelo Estado. O governador da época, outras autoridades e uma centena de convidados especiais fizeram um passeio histórico pela baía nesta embarcação.
 

Imagem histórica
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A embarcação foi batizada com o nome de "Airton Cornelsen", numa homenagem ao diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

Como o movimento de veículos e pessoas aumentava ano a ano, foi preciso providenciar o funcionamento de outra embarcação, maior e mais rápida. Em 1966, o barco português foi substituída por um novo ferry boat, chamado "Iguassu". Tinha capacidade para 20 veículos. Depois veio a embarcação "Tibagi", que assim como sua antecessora foi desenvolvida nos estaleiros de Itajaí (SC). Depois veio a embarcação Ivaí, com capacidade para 24 veículos.

A construção dos rebocadores, que permite alavancar as embarcações e melhorar a eficiência dos reparos, foi uma grande ajuda para o sistema. As embarcações eram "guinchadas" para reparos e ficou mais fácil a reposição de peças.

Outro avanço diz respeito à construção das balsas, que passaram a ter fundo "catamarã", ao invés de fundo "chato" ou "quilhado" (em forma de U, como as antigas caravelas). Este fundo novo, trouxe mais segurança, já que a estabilidade para a entrada dos veículos aumentou.

Em 1981, entrou em operação a Guaraguaçu, já com capacidade para 48 veículos e até 300 pessoas. Depois dela, vieram a Nhundiaquara e a Piquiri.

Em 25 de outubro de 1996, foi concedido a Empresa F.Andreys o transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, através do contrato nº 319/96-DER/DC - Ordem de Serviço nº 058/96-DC, com um prazo contratual de 10 anos.

O contrato prevê as seguintes linhas de operação

  • 01 (uma) linha com 03 (três) ferry-boats e 03 (três) balsas com rebocadores.
  • A travessia tem frequência de 20 em 20 minutos das 6:00 às 24:00 horas diariamente e três horários entre as 24:00 às 6:00 horas.

Durante o período da concessão, entre outubro de 1996 à janeiro de 2002 já foram transportados 5.462.479 veículos e transportados 19.664.924 passageiros.

A travessia da Baía de Guaratuba pelo ferry boat é uma atração consolidada no litoral paranaense e conta hoje com 6 (seis) embarcações:

Embarcação

Capacidade de
Transporte de Veículos

Capacidade de 
Transporte de Pessoas

Ferry-Boat Piquiri 

48

100

Ferry-Boat Guaraguaçu

48

100

Ferry-Boat Nhundiaquara

48

100

Balsa Sônica III / Guaratuba I

76

150

Balsa Rainha de Guaratuba / F.Andreys VII

84

200

Balsa Rainha da Ilha de São Francisco / F. Andreys V

65

150

Totais

369

800

 

Durante o período da concessão já foram realizados investimentos  em embarcações (balsas e rebocadores), instalações, ferramentaria, máquinas, equipamentos, entre outros.
No inverno, o número de passageiros diminui muito. Neste período, a procura fica restrita a fornecedores do comércio da região, ônibus de linha e de turismo que demandam a Guaratuba e praias de Santa Catarina.
O movimento se intensifica na temporada de verão, principalmente durante a semana de carnaval, com a apresentação da Caiobanda e Guaratubanda. As embarcações chegam a funcionar 24 horas sem parar. Mais de 1,5 milhão de pessoas atravessam a baía a cada temporada.

Em abril de 2021, iniciou-se nova concessão para explorar a infraestrutura e o transporte aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, serviço que passará a ser realizado pela empresa BR Travessias do grupo Três Mosqueteiros Comércio e Navegação Eireli. A exploração da concessão foi licitada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), órgão do Governo do Estado responsável pela travessia.

Em fevereiro de 2022, a INC Internacional Marítima assumiu a operação do ferry boat de Guaratuba, em contrato de caráter emergencial pelo prazo de 6 meses. Em agosto deste ano, o prazo foi prorrogado por mais 1 ano, também em caráter emergencial.

Conheça as Tarifas do Pedágio do Ferry Boat e os Direitos e Deveres dos Usuários, acessando o site do DER.

Direitos dos usuários de Ferry Boat

  • Receber do DER e da concessionária informações necessárias à correta utilização dos serviços concedidos;
  • Obter e utilizar os serviços, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Assistência permanente por meio de serviços de socorro, em coordenação com os sistemas públicos pertinentes;
  • Pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompidos, com a eliminação de obstáculos e impedimentos ao fluxo;
  • Segurança, comodidade e nível adequado de serviço, o que inclui obras para modernização e providências para garantir a fluidez de tráfego;
  • Sinalização indicativa do valor das tarifas de pedágio vigentes em pontos adequados próximos das praças de pedágio.

Sugestões e reclamações podem ser feitas ao DER/PR nos locais de atendimento ao usuário:
e-mail: derpr@pr.com.br
Sede do DER/PR: Av. Iguaçu, 420, 80230-902, Curitiba – PR
Fone: (41) 3304-8294

 

Regulamento da Travessia Marítima da Baía de Guaratuba

Homologado pelo Conselho Diretor da Agepar na Reunião Ordinária nº 27/2020, o Regulamento da Travessia Marítima da Baía de Guaratuba está contido no anexo da Resolução 35/2020, podendo ser consultado neste link

 

Resoluções do Conselho Diretor

 

          Aprova o Regulamento da Travessia Marítima da Baía de Guaratuba.

          Dispõe sobre a continuidade da prestação de serviço da Travessia da Baía de Guaratuba - Contrato de concessão nº 047/2009 - Ferry Boat.

          Homologa reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

          Aprova o edital de licitação da concessão da travessia de veículos e pedestres da Baía de Guaratuba.

          Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa na travessia da Baia de Guaratuba, para veículos emplacados e pertencentes a proprietários residentes no Município de Guaratuba – PR.

          Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa na travessia da Baia de Guaratuba, para veículos emplacados e pertencentes a proprietários residentes no município de Guaratuba-PR.

          Homologa o Reajuste da tarifa básica da travessia da Baia de Guaratuba.

          Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

          Homologa o reajuste da tarifa básica de travessia da Baía de Guaratuba.

          Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

          Reajuste da tarifa básica da Travessia da Baía de Guaratuba.

          Revisão tarifária do Ferry Boat.