Governo sanciona nova Lei da Agepar 18/05/2020 - 16:48

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou, na terça-feira (05), a Lei Complementar nº 222/2020, que dispõe sobre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). “Esta lei reestrutura, amplia e moderniza a Agência, que passará a regular todas as concessões que o Governo do Estado venha a fazer”, diz Omar Akel, diretor-presidente da Agepar.

A lei atualizou juridicamente a Agepar em função da nova Lei Federal das Agências Reguladoras e da Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), permitindo que mantenha a segurança jurídica e o equilíbrio social na prestação dos serviços públicos regulados.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná foi criada em 2002, porém sua implementação ocorreu somente em 2012. Ela é responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos concedidos pelo Estado e praticados pela iniciativa privada ou empresas de economia mista, como rodovias concessionadas, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e da Região Metropolitana de Curitiba, travessias marítimas fluviais e lacustres, saneamento básico e gás canalizado.

A Lei Complementar nº 222 amplia o campo de atuação da Agência e, ao retirar a palavra “infraestrutura” do nome, possibilita novas atribuições como a regulação de parques estaduais, centros prisionais, aeroportos e outros serviços públicos que vierem a ser delegados.

A nova lei prevê a elaboração do planejamento estratégico, plano de gestão anual, Agenda Regulatória, relatório de ações e controle social das atividades, dando maior transparência, controle e integridade às ações. A atual gestão da Agepar já vinha realizando consultas e audiências públicas, porém a nova lei disciplina o processo. Também estabelece a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a adoção e propostas de alteração de atos normativos.

A Agepar é uma autarquia de regime especial, com independência decisória, autonomia administrativa e financeira e seus diretores têm mandato fixo e estabilidade. Com a nova lei passou a ser vinculada à governadoria e não mais vinculada ao governador do Estado, como era previsto no texto original.

Na reorganização funcional o Conselho Diretor passa a ser exercido pelo Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Regulação Econômica, Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços e Diretor de Normas e Regulamentação (deixam de existir a Diretoria Jurídica e a Diretoria de Relações Institucionais e Ouvidoria).

Foram criados os cargos de Compliance, Controle Interno e Ouvidoria (atualmente servidores já tinham sido designados para exercer estas funções). A lei também extingue cargos e cria outros cargos. Desde o ano passado a Agepar vem fortalecendo sua estrutura funcional com a nomeação de 20 servidores concursados. “Após oito anos de atuação, a Agepar entra agora em uma fase mais efetiva de regulação no Estado”, comenta Akel.