Travessias marítimas - Ilha do Mel

 

 

Atualmente, o serviço de travessia da Ilha do Mel, com embarque no Terminal Aquaviário Público de Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, pode ser feito por meio de barcas ou táxis náuticos. Para garantir a segurança dos usuários desse serviço, a Agepar recomenda que os turistas observem as seguintes orientações:

 

Compre os bilhetes somente no Terminal Aquaviário Público ou no site da Abaline

 

Adquirindo as passagens nos pontos de venda autorizados, o turista tem a garantia de que está viajando em embarcações habilitadas para operar o serviço público e que estão de acordo com todas as normas de segurança exigidas.

Os bilhetes comprados nos pontos de venda autorizados também garantem que o turista esteja assegurado pelo seguro de viagem obrigatório, cujo valor está embutido no preço da passagem.

Além disso, o usuário ainda colabora com melhorias no próprio serviço e também no Terminal Aquaviário Público, pois todos os valores previstos no preço da passagem têm a destinação correta.

Atualmente, a Abaline é a única que tem permissão para venda de bilhetes para a travessia da Ilha do Mel. Os locais de venda autorizados são, portanto, a bilheteria oficial do Terminal Aquaviário e o site da Abaline, além de outros pontos disponibilizados por ela (antes de efetuar a compra, confira se aquele é um ponto de venda da Abaline).

 

Utilize somente o Terminal Aquaviário Público e embarcações que estejam devidamente autorizadas, listadas no site da Agepar

 

Localizado na Rua Alameda do Café s/nº, no Balneário de Pontal do Sul, o Terminal Aquaviário Público é o único ponto que disponibiliza embarcações autorizadas e habilitadas para embarque em Pontal do Paraná.

Embarcando em outros locais, considerados impróprios, o turista pode acabar utilizando embarcações irregulares, que estão sujeitas a sanções, inclusive interceptação por agentes de fiscalização durante o trajeto.

Embarcações autorizadas e habilitadas são aquelas que participaram de chamamento público da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL/PR) ou que assinaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) com a Agepar, conforme lista disponibilizada abaixo.

Caso o embarque esteja ocorrendo em terminais impróprios, mesmo que as embarcações estejam autorizadas, isso também caracteriza uma irregularidade, que deve ser denunciada para que a empresa em questão seja notificada.  

 

Certifique-se de utilizar a pulseira adquirida no terminal ou nos pontos de venda da Abaline, junto com o bilhete

 

A pulseira de identificação adquirida junto com o bilhete, no Terminal Aquaviário Público ou em outros locais disponibilizados pela Abaline, serve como comprovação de que o viajante comprou a passagem nos pontos de venda autorizados e está utilizando uma embarcação habilitada para operar. O acessório deve ser usado tanto no Terminal Aquaviário Público quanto na travessia propriamente dita.

Além disso, auxilia no controle de entrada de turistas na Ilha do Mel, para que o limite diário de visitantes não seja excedido. Conforme disposto na Lei Estadual nº 16.037/2009, para que todos possam se hospedar na Ilha em condições adequadas de segurança e conforto, respeitando-se os aspectos ambientais e de infraestrutura do local, é permitido um limite máximo de 5 mil visitantes por dia. 

Se a compra da passagem tiver sido efetuada pelo site da Abaline, o usuário receberá um voucher online, que deve ser validado ao chegar ao Terminal Aquaviário Público, trocando-o pelo bilhete impresso e pela pulseira de identificação.

 

Cuidado com abordagens no caminho até o terminal, oferecendo embarque em local impróprio e até transporte irregular

 

Alguns estacionamentos no entorno do Terminal Aquaviário Público oferecem o serviço de travessia de passageiros, porém, com embarcações irregulares, que não possuem autorização nem são habilitadas, e que saem de local impróprio.

Portanto, orienta-se que o usuário não ceda a abordagens realizadas no caminho até o terminal, efetuando a compra dos bilhetes somente nos pontos de venda autorizados e embarcando somente no Terminal Aquaviário Público.

Caso seja possível, recomenda-se a compra antecipada pela internet, por meio do site da Abaline. Assim, o usuário não corre o risco de acabar adquirindo os bilhetes em pontos de venda não autorizados, reduzindo-se o risco de ser abordado e/ou coagido a utilizar embarcações irregulares.

 

Confira se a embarcação atende as normas de segurança, limite de passageiros e quantidade correta de coletes salva-vidas

 

Ao utilizar transporte autorizado e habilitado, o usuário tem a garantia de que está viajando em embarcações que obedecem às normas de segurança exigidas para a travessia, como limite máximo de passageiros e quantidade suficiente de coletes salva-vidas.

Embarcações que não estejam de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela Capitania dos Portos podem estar mais sujeitas a acidentes e até ser interceptadas por agentes de fiscalização durante o trajeto.

 

Se encontrar irregularidades, denuncie!

 

Caso o usuário do serviço perceba alguma irregularidade no processo de aquisição compra do bilhete, durante a travessia ou no momento do embarque/desembarque, a situação deve ser denunciada pelos seguintes canais:

Confira a lista das embarcações autorizadas a operar na travessia entre o Terminal Aquaviário de Pontal do Sul (município de Pontal do Paraná) até a Ilha do Mel (município de Paranaguá): 

TÁXIS NÁUTICOS CREDENCIADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO DA PREFEITURA DE PONTAL DO PARANÁ QUE SÃO COMPROMISSÁRIOS DO TCAC

TÁXIS NÁUTICOS - REGULARES CAUTELARMENTE - TCAC´S

 

TRANSPORTE REGULAR - CHAMAMENTO SEIL

 
Credenciamento Embarcações - Chamamento 01/2019

 

 

TÁXIS NÁUTICOS - CHAMAMENTO SEIL

 

CAMPANHAS

 

 

Resoluções do Conselho Diretor

          Estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade do serviço da Travessia Marítima da Ilha do Mel regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências.

          Aprova o reajuste das tarifas de transporte público aquaviário de passageiros para as modalidades de transporte regular (barcos) e táxi náutico (lanchas) entre o balneário de Pontal do Sul, localizado no município de Pontal do Paraná e as comunidades de Nova Brasília e Encantadas, ambas localizadas na Ilha do Mel, município de Paranaguá, e das tarifas de gestão do terminal (barcos e táxis náuticos).

          Aprova o reajuste das tarifas de transporte público aquaviário de passageiros para as modalidades de táxi náutico (lanchas) e transporte regular (barcos), entre o balneário de Pontal do Sul, localizado no município de Pontal do Paraná e as comunidades de Nova Brasília e Encantadas, ambas localizadas na Ilha do Mel, município de Paranaguá.