Tomada de Subsídios nº 001/2021 - Revisão da RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR para aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, com o menor custo para os usuários e a Concessionária.

          O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 34/2021 – ORDINÁRIA, realizada em 07 de dezembro de 2021, pela abertura de Tomada de Subsídios destinada a obter contribuições, críticas e sugestões para a revisão da RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”, e aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, com o menor custo para os usuários e a Concessionária.

Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões para a revisão da RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”, e aprimorar os mecanismos de correção da falha de mercado chamada de “falta de mobilidade dos fatores de produção”, com o menor custo para os usuários e a Concessionária”.

Prazo: de 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.

          As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

          Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

          Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

          As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

          Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

          Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.

          As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

 

1. Voto do Diretor Relator – processo nº 17.925.888-9;

2. Nota Técnica nº 3/2021-CES/DRE-AGEPAR, com os anexos I, II e IV;

3. Informação Técnica nº 19/2021-CNR/DNR-AGEPAR;

4. Informação Técnica nº 107/2021-CJ/DNR-AGEPAR;

5. Ata da Reunião nº 34/2021 – ORDINÁRIA do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o formulário de contribuições.