Transporte

Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba

 

Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC)

 

A Rede Integrada de Transportes Metropolitana (RIT/M) garante a integração físico-operacional entre Curitiba e 14 municípios.

  1. Agudos do Sul
  2. Almirante Tamandaré
  3. Araucária
  4. Balsa Nova
  5. Bocaíuva do Sul
  6. Campina Grande do Sul
  7. Campo Largo
  8. Campo Magro
  9. Colombo
  10. Contenda
  11. Fazenda Rio Grande
  12. Itaperuçu
  13. Mandirituba
  14. Pinhais
  15. Piraquara
  16. Quatro Barras
  17. Quitandinha
  18. Rio Branco do Sul
  19. São José dos Pinhais.
Transporte Coletivo RMC

Direitos do Usuário

  • Receber o serviço adequado e ser conduzido com segurança e urbanidade;
  • Ser tratado com respeito pelas concessionárias, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários do Órgão Gestor;
  • Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
  • Ser transportado em ônibus ou outro modal em boas condições de manutenção e limpeza;
  • Ter prioridade por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas sobre o transporte individual, por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus;
  • Ter serviços a sua disposição no mínimo, em média, a 1.000 (mil) metros do respectivo local de origem, havendo acessibilidade para veículos pesados;
  • Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pelos Órgão Gestor, concessionárias e usuários.
  • Para garantir conforto e segurança do sistema, as linhas de ônibus serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 06 por m 2 nos horários de pico e até 60% desta ocupação nos horários fora de pico e aos finais de semana, considerando também a atratividade do intervalo em função do número de viagens na hora do pico.

Deveres do Usuário

  • Contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais são prestados os serviços;
  • Portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, estações tubo e terminais;
  • Pagar a tarifa devida corretamente;
  • Identificar quando o usuário é isento, conforme legislação vigente;
  • Contribuir, informando ao Órgão Gestor e/ou órgão de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo a sustentabilidade do Sistema, bem como atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte.
  • Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização do Órgão Gestor, quando solicitado;
  • Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais.
  • Não utilizar sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes;
  • Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuários;
  • Não utilizar aparelhos sonoros que venham causar desconforto aos demais passageiros.

Fonte: www.comec.pr.gov.br

Regulamento do Transporte Público Coletivo Metropolitano

 

Resoluções do Conselho Diretor

          Altera o §2º do artigo 1º da Resolução 16, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a tarifa técnica do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, para o período de calamidade pública de pandemia do vírus Sars-Cov-2 (Covid-19). 

          Dispõe sobre a tarifa técnica do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, para período da pandemia do vírus Sars-Cov-2 (Covid-19).

          Revoga a Resolução nº 013/2020-AGEPAR.

          Dispõe sobre providências a serem adotadas quanto ao equilíbrio financeiro e manutenção do serviço de Transporte Coletivo Metropolitano, em decorrência da Pandemia do Coronavírus– COVID 19.

          Homologa o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

          Homologa o cálculo da tarifa técnica média do transporte público coletivo da região metropolitana de Curitiba.

          Suspensão integral dos efeitos da Resolução Homologatória nº 010, de 25 de outubro de 2019.

          Suspensão integral dos efeitos da resolução homologatória nº 010 de 04 de setembro de 2018.

          Homologa o reajuste das tarifas do sistema de Transporte do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.​​​​​​

          Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

          Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba Integrado e não Integrado.

          ​​​​​​Homologa o reajuste das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba Integrado e não Integrado.

          Reajuste das tarifas das linhas não integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

          Revisão tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros Metropolitanos.

          Revisão tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros Metropolitanos.

          Revisão tarifária do Transporte Coletivo Intermunicipal Rodoviário e Metropolitano.