Consulta Pública 003/2022 - Segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 21/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 28 de junho de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social inicial, destinada a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná.

Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, “a respeito da segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná”, consoante as informações técnicas contidas no processo de protocolo nº 18.898.752-4, as quais estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agepar – PARTICIPAÇÃO SOCIAL – CONSULTAS PÚBLICAS – CONSULTAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO – CONSULTA PÚBLICA Nº 3/2022.

Prazo: de 1º de julho de 2022 a 30 de julho de 2022.

Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Consulta Pública são os expostos nas Notas Técnicas números 1/2022, 3/2022, 4/2022 e 5/2022, todas da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – CES/DRE-AGEPAR, além doa Anexos de números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 dos autos do processo digital de protocolo nº 18.898.752-4. Porém, outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 1º de julho de 2022 a 30 de julho de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

 

       1. Extrato da Consulta Pública nº 3/2022, publicado em DOE/PR;

       2. Despacho nº 85/2022-DRE, da Diretoria de Regulação Econômica;

       3. Informação Técnica nº 11/2022-CNR, da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR;

       4. Anexo 2 à Nota Técnica nº 1/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

       5. Anexo 3 à Nota Técnica nº 1/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

       6. Nota Técnica nº 1/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

       7. Anexo 4 à Nota Técnica nº 1/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

       8. Anexo 6 à Nota Técnica nº 1/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

       9. Nota Técnica nº 3/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

     10. Anexo 1 à Nota Técnica nº 4/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

     11. Nota Técnica nº 4/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

     12. Nota Técnica nº 5/2022-CES, da Coordenadoria de Energia e Saneamento da Diretoria de Regulação Econômica – DRE;

     13. Voto do Conselheiro Relator.

     14. Ata da Reunião nº 21/2022 – ORDINÁRIA, do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o formulário da consulta pública.