Agepar delibera sobre convênio de delegação e contrato que estabelece metas para o saneamento em Curitiba 05/06/2018 - 12:00

O Conselho Diretor da Agepar, em reunião ordinária na manhã desta terça-feira, 05/06, deliberou sobre os termos do convênio de cooperação, previsto na lei 11.445/13, entre a Prefeitura de Curitiba e o Estado do Paraná, com interveniência da Agência Reguladora, o qual reafirma a condição de regulação de saneamento resíduos sólidos e água e esgoto.
A medida foi executada em cumprimento ao artigo 5º, parágrafo 3º, da lei de criação da Agepar. Na prática, o convênio habilita a Agepar para ser o agente regulador do contrato que será firmado entre a Prefeitura de Curitiba e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.
Além de Curitiba, já firmaram convênio as principais cidades da região metropolitana, como São José dos Pinhais, Colombo, Campo Largo e outras; consolidando assim o tratamento exclusivamente técnico e jurídico dos serviços ofertados para a sociedade, visto que esta região representa cerca de 30% de todos os usuários atendidos pela Sanepar no Estado.
Na sequência da mesma reunião o Conselho Diretor da Agepar aprovou a minuta do documento que estabelece um novo modelo de contrato que será firmado entre a Prefeitura de Curitiba e a Sanepar.
O novo contrato substituirá o documento firmado com a Sanepar em 2001. A antecipação da revisão do acordo está prevista no Plano Municipal de Saneamento Básico. Esta revisão tem o objetivo de mudar as metas da Sanepar no que diz respeito à coleta e ao tratamento de esgoto em Curitiba.
A Agepar e a Prefeitura de Curitiba farão a fiscalização compartilhada do sistema, o que propiciará uma efetiva transparência das atribuições e metas a serem cumpridas e um maior controle social das ações da Sanepar.

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