Consulta Pública nº 008/2023 - Contribuições sobre a metodologia de reajuste tarifário anual do serviço de saneamento básico
NOTA TÉCNICA N.º 10/2023-CSB/DRE-AGEPAR
“Definição da metodologia de Reajuste Tarifário Anual a ser aplicada a partir do ano de 2024 para os serviços de saneamento básico de água e esgoto da SANEPAR”
O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO N.º 22/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 29 de agosto de 2023, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “NOTA TÉCNICA N.º 10/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – CSB/DRE-AGEPAR, que trata da definição da metodologia de Reajuste Tarifário Anual a ser aplicada a partir do ano de 2024 para os serviços de saneamento básico de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”.
Objeto: obter contribuições, sugestões propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da “NOTA TÉCNICA N.º 10/2023-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica – CSB/DRE-AGEPAR, que trata da definição da metodologia de Reajuste Tarifário Anual a ser aplicada a partir do ano de 2024 para os serviços de saneamento básico de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”, consoante as informações e notas técnicas contidas no processo administrativo de protocolo n.º 17.576.798-3. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento (disponível em https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas) – Consulta Pública n.º 8/2023.
Prazo: das 08h00min do dia 12 de setembro de 2023 até as 20h00min do dia 12 de outubro de 2023.
Público-alvo: usuários dos serviços públicos delegados do Paraná, associações de consumidores, agentes econômicos prestadores de serviços públicos delegados do Paraná, empresas concessionárias, seus representantes, sindicatos e federações, órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Governo do Estado do Paraná, universidades, sociedade civil organizada e demais entidades interessadas.
As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples apontamento/comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Outros temas também poderão ser aceitos, desde que relacionados ao objeto deste procedimento de participação social.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.
Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre as 08h00min do dia 12 de setembro de 2023 e as 20h00min do dia 12 de outubro de 2023.
As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Documentos:
1. Extrato da Consulta Pública n.º 8/2023, publicado no DOE/PR;
3. Voto do Conselheiro Relator, processo administrativo de protocolo n.º 17.576.798-3;
Acesse o formulário para contribuições.