Repasses de Recursos

Transferências orçamentárias recebidas do Tesouro Estadual

  • Ano 2012    -     R$ 390.114,55
  • Ano 2013    -     R$ 2.792.048,89
  • Ano 2014    -     R$ 2.832.605,22
  • Ano 2015    -     R$ 4.104,08  

 

Esta Agência dispõe na Lei 94 de 23 de julho de 2002, em seu Art. 44. O orçamento anual da AGÊNCIA, que integrará a Lei Orçamentária do Estado do Paraná, nos termos do Art. 133, § 6º., inc. I, da Constituição Estadual, deverá considerar as receitas previstas no artigo 33, inciso I desta Lei, de forma a dispensar, no prazo máximo de 3 (três) anos, os recursos do Tesouro Estadual.

Por este Artigo da Lei 94 fica esta agência impedida de receber recursos do tesouro desde setembro de 2015, e que a partir de janeiro de 2015 sua única fonte de é a receita oriunda de recursos próprios.