Repasses de Recursos
Transferências orçamentárias recebidas do Tesouro Estadual
- Ano 2012 - R$ 390.114,55
- Ano 2013 - R$ 2.792.048,89
- Ano 2014 - R$ 2.832.605,22
- Ano 2015 - R$ 4.104,08
Esta Agência dispõe na Lei 94 de 23 de julho de 2002, em seu Art. 44. O orçamento anual da AGÊNCIA, que integrará a Lei Orçamentária do Estado do Paraná, nos termos do Art. 133, § 6º., inc. I, da Constituição Estadual, deverá considerar as receitas previstas no artigo 33, inciso I desta Lei, de forma a dispensar, no prazo máximo de 3 (três) anos, os recursos do Tesouro Estadual.
Por este Artigo da Lei 94 fica esta agência impedida de receber recursos do tesouro desde setembro de 2015, e que a partir de janeiro de 2015 sua única fonte de é a receita oriunda de recursos próprios.