Consulta Pública nº 09-2021 - Alternativa de Atuação Regulatória Diante do Possível Atraso na Entrega dos Produtos da Consultoria da 2ª Fase da 2ª RTP – Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR

 

 

                      O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 33/2021 – ORDINÁRIA, realizada em 24 de novembro de 2021, pela abertura de Consulta Pública destinada a obter contribuições, críticas e sugestões com relação à pertinência e adequação da proposta de Resolução da Agepar que irá determinar a alternativa de atuação regulatória diante do possível atraso na entrega dos produtos da consultoria da 2ª Fase da 2ª RTP – Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR, bem como destinada à apresentação de contribuições acerca das outras duas (2) alternativas regulatórias descritas na Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR.

Objeto: obter contribuições, críticas e sugestões “com relação à pertinência e adequação da proposta de Resolução da Agepar que irá determinar a alternativa de atuação regulatória diante do possível atraso na entrega dos produtos da consultoria da 2ª Fase da 2ª RTP – Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR, bem como destinada à apresentação de contribuições acerca das outras duas (2) alternativas regulatórias descritas na Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR”.

Prazo: de 29 de novembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021.

                        As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

                       Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

                       Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

                       As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

                       Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

                       Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 29 de novembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021.

                       As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

 

Documentos:

1. Voto da Diretora Relatora – processo nº 17.664.996-8;

2. Voto Complementar – Diretor Relator – processo nº 17.664.996-8;

3. Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR – processo nº 17.664.996-8;

4. Informação Técnica nº 20/2021-CNR/DNR-AGEPAR – processo nº 17.664.996-8;

5. Minuta de Resolução – processo nº 17.664.996-8;

6. Ata da Reunião nº 31/2021 – ORDINÁRIA - do Conselho Diretor/Agepar;

7. Ata da Reunião nº 33/2021 – ORDINÁRIA – do Conselho Diretor/Agepar.

 

Acesse o Formulário de Contribuições.