Agepar irá recorrer da decisão que permite aumento do pedágio da Ecocataratas 14/04/2021 - 10:43

 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) irá recorrer da decisão que permitiu, nesta quarta-feira (14), a aplicação de reajuste nas tarifas de pedágio cobradas nas praças da concessionária Ecocataratas.

O reajuste estava suspenso desde novembro de 2020, quando o Conselho Diretor da Agepar aprovou a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2016, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia, a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismo por meio da TIR (Taxa Interna de Retorno).

A concessionária tentou manter o reajuste no fim de janeiro de 2021, obtendo decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. No entanto, a Agepar recorreu e decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu a decisão e concedeu, à época, antecipação de tutela que manteve a suspensão do aumento do pedágio que seria aplicado pela concessionária em dezembro de 2020.

No julgamento final do recurso, porém, o TRF autorizou o reajuste e contra essa decisão é que a Agepar irá interpor recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça.