Agepar determina ao DER e às concessionárias que apresentem planilhas para revisão tarifaria dos contratos de concessão 08/10/2019 - 13:00

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) está estabelecendo uma série de procedimentos para a preparação do encerramento dos contratos de concessão do Anel de Integração, que deverá ocorrer em 2021. Nas análises que vem sendo desenvolvidas foram identificadas discrepâncias entre diferentes parâmetros tarifários como, por exemplo, o “degrau de pista dupla” e a depreciação.

O Conselho Diretor da Agepar aprovou em reunião, as Resoluções Normativas 004, 005 e 006, com determinações para as revisões tarifárias dos Contratos de Concessão Rodoviária nº 071, 072, 073, 074, 075 e 076. Estes contratos foram assinados em 1997, quando foi implementado o Anel de Integração - Programa de Concessões de Rodovias do Paraná, que outorgou 47 trechos de rodovias federais e estaduais à iniciativa privada (concessionárias), por um período de 24 anos.

Ao analisar os contratos a Agepar detectou que as planilhas de investimentos, a partir de 2000, apresentaram regras de depreciação diferentes das constantes nas propostas comerciais. Diante disso, expediu a Resolução 005 que determina que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), poder concedente, elabore os cálculos de depreciação estabelecidos pelo instrumento jurídico contratual das concessões. Deverão ser aplicadas as metodologias originalmente apresentadas. A revisão da depreciação e a apresentação das novas planilhas deverão ser feitas no prazo de 30 dias.

Já as concessionárias, no prazo de 15 dias, deverão apresentar ao DER e à Agepar, as planilhas de depreciação das propostas comercias originais, com as respectivas memórias de cálculo.

Considerando as Resoluções 004 e 005 e a Lei Federal nº 13.711 (isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios) a Agepar determinou que as concessionárias, no prazo de 15 dias, apresentem os eventos de desequilíbrio sobre os quais entendam ter direito para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Todos os valores deverão ter as memórias de cálculo, para comprovação.

A metodologia de cálculo, prevista nos contratos, referente ao “Degrau de Pista Dupla” levaram à publicação da Resolução 004. Ela considerou as distorções identificadas nas revisões contratuais apresentadas pelo DER quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Como envolve uma complexa engenharia matemática, a partir de conceitos econômico-financeiro-contábil como, Taxa Interna de Retorno (TIR) e fluxo de caixa, a Agepar determinou ao DER que refaça os cálculos, para que sejam apurados possíveis prejuízos aos usuários.