Agepar abre consulta pública sobre reajuste durante 2ª fase da Revisão Tarifária da Sanepar 29/11/2021 - 17:42

 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abre, nesta segunda-feira (29), Consulta Pública para análise de alternativas regulatórias para 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (2ª RTP) da Sanepar.

Até o dia 19 de dezembro de 2021, cidadãos, empresas ou entidades públicas podem enviar colaborações, críticas e sugestões aos cenários que preveem, por exemplo, os cálculos de reajuste e sua aplicação na data-base de maio, ou apenas após a conclusão da revisão.

A Consulta foi motivada para encontrar alternativa de atuação regulatória diante do possível atraso na licitação da consultoria e apresentação de laudo pela Sanepar, necessários para auxílio técnico na 2ª Fase da 2ª RTP.

Embora três alternativas tenham sido apresentadas, as contribuições podem versar sobre outras possibilidades não previstas pela Agência. 

A Revisão Tarifária Periódica da Sanepar é realizada a cada quatro anos e traz definições importantes sobre a cobrança nos próximos anos para prestação dos serviços de saneamento. Além das questões tarifárias, a 2ª RTP trata de contratos que já contam com planejamento e metas compatíveis com o novo Marco Regulatório do Saneamento.

Os interessados devem enviar suas colaborações através deste link (http://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas ), ou clicando na aba “Consultas Públicas” na página da Agepar. As sugestões e críticas à resolução devem estar de acordo com as seguintes orientações:

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais. Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada. Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 29 de novembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.