Agepar abre consulta pública para resolução do processo sancionador  26/04/2021 - 14:15


 

    A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abre nesta segunda-feira (26), consulta pública para receber contribuições, críticas e sugestões para Resolução nº 12, de 2021, que estabelece infrações, respectivas sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação, dos instrumentos de delegação e das normas regulatórias.
     A consulta pública vai até o dia 9 de junho de 2021, tornando a vigência da Resolução 12 suspensa até a conclusão deste procedimento. Os interessados devem enviar suas colaborações através do link: http://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas ou clicando no banner “Consultas Públicas” na página da Agepar (www.agepar.pr.gov.br) . A apresentação de críticas e propostas à resolução deve estar de acordo com as seguintes orientações:

     As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
     Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.
     Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
     As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.
     Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
     Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 26 de abril de 2021 e 9 de junho de 2021.
     As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.