Aberta 2a. fase da consulta sobre normas de direitos dos consumidores 20/08/2021 - 17:20

Do site da ABAR.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na terça-feira (17/8), a abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 18/2021, que trata da consolidação dos atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço público de distribuição energia elétrica.

Durante a primeira fase da Consulta, foram recebidas mais de 2.000 contribuições, o segundo maior número de contribuições que uma Consulta Pública da Agência recebeu nos últimos 9 anos.

Entre os aspectos mais relevantes para a segunda fase estão:

Metodologia de cálculo para compensação monetária por descumprimento de prazo e suspensão indevida

A nova proposta visa incentivar as distribuidoras a atender os consumidores no menor prazo possível.

Devolução em dobro em caso de cobrança indevida

Propõe-se que o assunto passe a constar de novo artigo, mais objetivo, mantendo como regra a repetição do indébito e, como exceção, a devolução simples nos casos do engano justificável. Para tanto, a minuta de norma inclui também artigo com a lista de situações em que a distribuidora deverá devolver em dobro.

Ressarcimento de danos elétricos

Fica mantida a sugestão de prazo de cinco anos para manifestação de interesse em reparação pelos danos causados a equipamentos elétricos e eletrônicos. Também permanece a possibilidade de o consumidor consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora.

Prazos de execução de obras

Dada a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, tornou-se obrigação legal o atendimento no prazo de 45 dias para a conexão das seguintes unidades consumidoras:

  • com potência contratada de até 140 kVA;
  • localizadas em área urbanas a no máximo 150 m da rede de distribuição;
  • onde não haja necessidade de obra de ampliação, reforço ou melhoria do sistema de distribuição existente.

Assim, a minuta de norma em discussão inclui prazos de implantação da nova regra para as distribuidoras por municípios e capitais.

Adequação de prazos

Propõe-se alterar apenas o prazo de devolução em caso de faturamento à maior de 36 ciclos para 60 ciclos.

Interessados devem enviar as contribuições entre 19 de agosto e 3 de outubro de 2021 para o e-mail cp018_2021_fase2@aneel.gov.br. Para mais informações e acesso aos documentos da consulta, acesse  https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas.